Legislação

Lei Complementar 214, de 16/01/2025

Art. 542

LIVRO III - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES (Ir para)

TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 542

- Ficam revogados a partir de 01/01/2027: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

I - a alínea [b] do caput do art. 3º da Lei Complementar 7, de 7/09/1970; [[Lei Complementar 7/1970, art. 3º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

II - o art. 1º da Lei Complementar 17, de 12/12/1973; [[Lei Complementar 17/1973, art. 1º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

III - os seguintes dispositivos da Lei Complementar 70, de 30/12/1991: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

a) os arts. 1º a 6º; e [[Lei Complementar 70/1991, art. 1º. Lei Complementar 70/1991, art. 2º. Lei Complementar 70/1991, art. 3º. Lei Complementar 70/1991, art. 4º. Lei Complementar 70/1991, art. 5º. Lei Complementar 70/1991, art. 6º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

b) os arts. 9º e 10; [[Lei Complementar 70/1991, art. 9º. Lei Complementar 70/1991, art. 10.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

IV - a Lei 9.363, de 13/12/1996; (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

V - os seguintes dispositivos da Lei 9.430, de 27/12/1996: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

a) os §§ 7 e 8º do art. 64; e [[Lei 9.430/1996, art. 64.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

b) o art. 66; [[Lei 9.430/1996, art. 66.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

VI - os arts. 53 e 54 da Lei 9.532, de 10/12/1997; [[Lei 9.532/1997, art. 53. Lei 9.532/1997, art. 54.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

VII - os arts. 11-A a 11-C da Lei 9.440, de 14 de março 1997; [[Lei 9.440/1997, art. 11-A. Lei 9.440/1997, art. 11-B. Lei 9.440/1997, art. 11-C.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

VIII - os arts. 1º a 4º da Lei 9.701, de 17/11/1998; [[Lei 9.701/1998, art. 1º. Lei 9.701/1998, art. 2º. Lei 9.701/1998, art. 3º. Lei 9.701/1998, art. 4º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

IX - os seguintes dispositivos da Lei 9.715, de 25/11/1998: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

a) do art. 2º: [[Lei 9.715/1998, art. 2º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

1. o inciso I do caput; e (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

2. os §§ 1º e 2º; (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

b) o art. 3º; [[Lei 9.715/1998, art. 3º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

c) os arts. 5º e 6º; [[Lei 9.715/1998, art. 5º. Lei 9.715/1998, art. 6º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

d) os incisos I e II do caput do art. 8º; e [[Lei 9.715/1998, art. 8º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

e) os arts. 12 e 13; [[Lei 9.715/1998, art. 12. Lei 9.715/1998, art. 13.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

X - os arts. 2º a 8º-B da Lei 9.718, de 27/11/1998; [[Lei 9.718/1998, art. 2º. Lei 9.718/1998, art. 3º. Lei 9.718/1998, art. 4º. Lei 9.718/1998, art. 5º. Lei 9.718/1998, art. 6º. Lei 9.718/1998, art. 7º. Lei 9.718/1998, art. 8º. Lei 9.718/1998, art. 8º-A. Lei 9.718/1998, art. 8º-B.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XI - a Lei 10.147, de 21/12/2000; (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XII - os seguintes dispositivos da Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

a) o art. 1º; [[Medida Provisória 2.158/2001, art. 1º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

b) os arts. 4º e 5º; [[Medida Provisória 2.158/2001, art. 4º. Medida Provisória 2.158/2001, art. 5º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

c) os arts. 12 a 18; [[Medida Provisória 2.158/2001, art. 12. Medida Provisória 2.158/2001, art. 13. Medida Provisória 2.158/2001, art. 14. Medida Provisória 2.158/2001, art. 15. Medida Provisória 2.158/2001, art. 16. Medida Provisória 2.158/2001, art. 17. Medida Provisória 2.158/2001, art. 18.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

d) o art. 20; [[Medida Provisória 2.158/2001, art. 20.]](Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

e) o inciso I do art. 23; [[Medida Provisória 2.158/2001, art. 23.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

f) os arts. 42 e 43; e [[Medida Provisória 2.158/2001, art. 42. Medida Provisória 2.158/2001, art. 43.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

g) o art. 81; [[Medida Provisória 2.158/2001, art. 81.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XIII - a Lei 10.276, de 10/09/2001; (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XIV - a Lei 10.312, de 27/11/2001; (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XV - os seguintes dispositivos da Lei 10.336, de 19/12/2001: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

a) o art. 8º; e [[Lei 10.336/2001, art. 8º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

b) o art. 14; [[Lei 10.336/2001, art. 14.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XVI - os seguintes dispositivos da Lei 10.485, de 3/07/2002: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

a) os arts. 1º a 3º; e [[Lei 10.485/2002, art. 1º. Lei 10.485/2002, art. 2º. Lei 10.485/2002, art. 3º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

b) os art. 5º e 6º; [[Lei 10.485/2002, art. 5º. Lei 10.485/2002, art. 6º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XVII - os arts. 2º e 3º da Lei 10.560, de 13/11/2002; [[Lei 10.560/2002, art. 2º. Lei 10.560/2002, art. 3º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XVIII - os seguintes dispositivos da Lei 10.637, de 30/12/2002: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

a) os arts. 1º a 5º-A; [[Lei 10.637/2002, art. 1º. Lei 10.637/2002, art. 2º. Lei 10.637/2002, art. 3º. Lei 10.637/2002, art. 4º. Lei 10.637/2002, art. 5º. Lei 10.637/2002, art. 5º-A.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

b) os arts. 7º e 8º; [[Lei 10.637/2002, art. 7º. Lei 10.637/2002, art. 8º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

c) os arts. 10 a 12; [[Lei 10.637/2002, art. 10. Lei 10.637/2002, art. 11. Lei 10.637/2002, art. 12.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

d) o art. 32; e [[Lei 10.637/2002, art. 32.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

e) o art. 47; [[Lei 10.637/2002, art. 47.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XIX - a Lei 10.676, de 22/05/2003; (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XX - os arts. 17 e 18 da Lei 10.684, de 30/05/2003; [[Lei 10.684/2003, art. 17. Lei 10.684/2003, art. 18.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XXI - os seguintes dispositivos da Lei 10.833, de 29/12/2003: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

a) os arts. 1º a 16; [[Lei 10.833/2003, art. 1º. Lei 10.833/2003, art. 2º. Lei 10.833/2003, art. 3º. Lei 10.833/2003, art. 4º. Lei 10.833/2003, art. 5º. Lei 10.833/2003, art. 6º. Lei 10.833/2003, art. 7º. Lei 10.833/2003, art. 8º. Lei 10.833/2003, art. 9º. Lei 10.833/2003, art. 10. Lei 10.833/2003, art. 11. Lei 10.833/2003, art. 12. Lei 10.833/2003, art. 13. Lei 10.833/2003, art. 14. Lei 10.833/2003, art. 15. Lei 10.833/2003, art. 16.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

b) o art. 25; [[Lei 10.833/2003, art. 25.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

c) o § 1º do art. 31; [[Lei 10.833/2003, art. 31.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

d) os arts. 49 e 50; [[Lei 10.833/2003, art. 49. Lei 10.833/2003, art. 50.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

e) o art. 52; [[Lei 10.833/2003, art. 52.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

f) o art. 55; [[Lei 10.833/2003, art. 55.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

g) os arts. 57 e 58; e [[Lei 10.833/2003, art. 57. Lei 10.833/2003, art. 58.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

h) o art. 91; [[Lei 10.833/2003, art. 91.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XXII - o § 4º do art. 5º da Lei 10.848, de 15/03/2004; [[Lei 10.848/2004, art. 5º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XXIII - os seguintes dispositivos da Lei 10.865, de 30/04/2004: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

a) os arts. 1º a 20; [[Lei 10.865/2004, art. 1º. Lei 10.865/2004, art. 2º. Lei 10.865/2004, art. 3º. Lei 10.865/2004, art. 4º. Lei 10.865/2004, art. 5º. Lei 10.865/2004, art. 6º. Lei 10.865/2004, art. 7º. Lei 10.865/2004, art. 8º. Lei 10.865/2004, art. 9º. Lei 10.865/2004, art. 10. Lei 10.865/2004, art. 11. Lei 10.865/2004, art. 12. Lei 10.865/2004, art. 13. Lei 10.865/2004, art. 14. Lei 10.865/2004, art. 15. Lei 10.865/2004, art. 16. Lei 10.865/2004, art. 17. Lei 10.865/2004, art. 18. Lei 10.865/2004, art. 19. Lei 10.865/2004, art. 20.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

b) os arts. 22 e 23; [[Lei 10.865/2004, art. 22. Lei 10.865/2004, art. 23.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

c) os arts. 27 a 31; [[Lei 10.865/2004, art. 27. Lei 10.865/2004, art. 28. Lei 10.865/2004, art. 29. Lei 10.865/2004, art. 30. Lei 10.865/2004, art. 31.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

d) o art. 34; [[Lei 10.865/2004, art. 34.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

e) os arts. 36 a 38; [[Lei 10.865/2004, art. 36. Lei 10.865/2004, art. 37. Lei 10.865/2004, art. 38.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

f) o art. 40 e 40-A; e [[Lei 10.865/2004, art. 40. Lei 10.865/2004, art. 40-A.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

g) o art. 42; [[Lei 10.865/2004, art. 42.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XXIV - o art. 4º da Lei 10.892, de 13/07/2004; [[Lei 10.892/2004, art. 4º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XXV - os seguintes dispositivos da Lei 10.925, de 23/07/2004: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

a) o art. 1º; [[Lei 10.925/2004, art. 1º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

b) os arts. 7º a 9º-A; e [[Lei 10.925/2004, art. 7º. Lei 10.925/2004, art. 8º. Lei 10.925/2004, art. 9º. Lei 10.925/2004, art. 9º-A.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

c) os arts. 13 a 15; [[Lei 10.925/2004, art. 13. Lei 10.925/2004, art. 14. Lei 10.925/2004, art. 15.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XXVI - os seguintes dispositivos da Lei 10.931, de 2/08/2004: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

a) os incisos II e IV do caput do art. 4º; e [[Lei 10.931/2004, art. 4º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

b) do art. 8º: [[Lei 10.931/2004, art. 8º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

1. os incisos I e II do caput; e (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

2. os incisos I e II do parágrafo único; (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XXVII - os arts. 2º a 5º da Lei 10.996, de 15/12/2004: [[Lei 10.996/2004, art. 2º. Lei 10.996/2004, art. 3º. Lei 10.996/2004, art. 4º. Lei 10.996/2004, art. 5º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XXVIII - os seguintes dispositivos da Lei 11.033, de 21/12/2004: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

a) o § 2º do art. 14; e [[Lei 11.033/2004, art. 14.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

b) o art. 17; [[Lei 11.033/2004, art. 17.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XXIX - os seguintes dispositivos da Lei 11.051, de 29/12/2004: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

a) o art. 2º; [[Lei 11.051/2004, art. 2º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

b) os arts. 7º a 10; e [[Lei 11.051/2004, art. 7º. Lei 11.051/2004, art. 8º. Lei 11.051/2004, art. 9º. Lei 11.051/2004, art. 10.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

c) os arts. 30 e 30-A; [[Lei 11.051/2004, art. 30. Lei 11.051/2004, art. 30-A.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XXX - o inciso II do § 3º e o § 12 do art. 6º da Lei 11.079, de 30/12/2004; [[Lei 11.079/2004, art. 6º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XXXI - o inciso I do art. 50-A da Lei 11.101, de 9/02/2005; [[Lei 11.101/2005, art. 50-A.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XXXII - os incisos III e IV do caput do art. 8º da Lei 11.096, de 13/01/2005; [[Lei 11.096/2005, art. 8º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XXXIII - da Lei 11.116, de 18/05/2005: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

a) arts. 3º a 9º; e [[Lei 11.116/2005, art. 3º. Lei 11.116/2005, art. 4º. Lei 11.116/2005, art. 5º. Lei 11.116/2005, art. 6º. Lei 11.116/2005, art. 7º. Lei 11.116/2005, art. 8º. Lei 11.116/2005, art. 9º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

b) o art. 16; [[Lei 11.116/2005, art. 16.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XXXIV - os seguintes dispositivos da Lei 11.196, de 21/11/2005: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

a) o arts. 4º a 6º; [[Lei 11.196/2005, art. 4º. Lei 11.196/2005, art. 5º. Lei 11.196/2005, art. 6º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

b) os §§ 1º, 3º e 5º do art. 8º; [[Lei 11.196/2005, art. 8º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

c) o art. 9º; [[Lei 11.196/2005, art. 9º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

d) os arts. 12 a 16; [[Lei 11.196/2005, art. 12. Lei 11.196/2005, art. 13. Lei 11.196/2005, art. 14. Lei 11.196/2005, art. 15. Lei 11.196/2005, art. 16.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

e) os arts. 28 a 30; [[Lei 11.196/2005, art. 28. Lei 11.196/2005, art. 29. Lei 11.196/2005, art. 30.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

f) do art. 31: [[Lei 11.196/2005, art. 31.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

1. o inciso II do caput; e (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

2. o § 7º; (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

g) os arts. 41 a 51; [[Lei 11.196/2005, art. 41. Lei 11.196/2005, art. 42. Lei 11.196/2005, art. 43. Lei 11.196/2005, art. 44. Lei 11.196/2005, art. 45. Lei 11.196/2005, art. 46. Lei 11.196/2005, art. 47. Lei 11.196/2005, art. 48. Lei 11.196/2005, art. 49. Lei 11.196/2005, art. 50. Lei 11.196/2005, art. 51.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

h) os arts. 55 a 59; [[Lei 11.196/2005, art. 55. Lei 11.196/2005, art. 56. Lei 11.196/2005, art. 57. Lei 11.196/2005, art. 58. Lei 11.196/2005, art. 59.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

i) os arts. 62 a 65; [[Lei 11.196/2005, art. 62. Lei 11.196/2005, art. 63. Lei 11.196/2005, art. 64. Lei 11.196/2005, art. 65.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

j) o art. 109; e [[Lei 11.196/2005, art. 109.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

k) o § 4º do art. 110; [[Lei 11.196/2005, art. 110.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XXXV - o art. 10 da Lei 11.371, de 28/11/2006; [[Lei 11.371/2006, art. 10.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XXXVI - os seguintes dispositivos da Lei Complementar 123, de 14/12/2006: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

a) os incisos IV e V do art. 13; [[Lei Complementar 123/2006, art. 13.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

b) o parágrafo único do art. 22; [[Lei Complementar 123/2006, art. 22.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

c) o inciso IV do § 4º do art. 23; [[Lei Complementar 123/2006, art. 23.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

d) as alíneas [b] e [c] do inciso V do § 3º do art. 18-A; e [[Lei Complementar 123/2006, art. 18-A.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

e) os arts. 19 e 20; [[Lei Complementar 123/2006, art. 19. Lei Complementar 123/2006, art. 20.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

f) o § 15-A do art. 18; [[Lei Complementar 123/2006, art. 18.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

g) os §§ 3ºa 5º do art. 25; [[Lei Complementar 123/2006, art. 25.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

h) do art. 38: [[Lei Complementar 123/2006, art. 38.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

1. o inciso II do caput; e (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

2. o § 6º; (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

i) os incisos I e II do § 4º do art. 41. [[Lei Complementar 123/2006, art. 41.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XXXVII - os seguintes dispositivos da Lei 11.484, de 31/05/2007: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

a) os incisos I e II do caput do art. 3º; [[Lei 11.484/2007, art. 3º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

b) a Seção II à Seção V do Capítulo II; (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

c) o inciso I do § 2º do art. 4º-B; e [[Lei 11.484/2007, art. 4º-B.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

d) o art. 21; [[Lei 11.484/2007, art. 21.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XXXVIII - os seguintes dispositivos da Lei 11.488, de 15/06/2007: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

a) os incisos I e II do caput do art. 3º; e [[Lei 11.488/2007, art. 3º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

b) os incisos I e II do caput do art. 4º; [[Lei 11.488/2007, art. 4º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

c) o art. 6º; [[[[Lei 11.488/2007, art. 6º.]]]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XXXIX - os seguintes dispositivos da Lei 11.508, de 20/07/2007: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

a) os incisos III a VI do caput do art. 6º-A; [[Lei 11.508/2007, art. 6º-A.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

b) os incisos III a VI do caput do art. 6º-B; [[Lei 11.508/2007, art. 6º-B.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

c) o art. 6º-D; e [[Lei 11.508/2007, art. 6º-D.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

d) o inciso II do art. 6º-H; [[Lei 11.508/2007, art. 6º-H.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XL - os seguintes dispositivos da Lei 11.727, de 23/06/2008: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

a) os arts. 5º a 7º; [[Lei 11.727/2008, art. 5º. Lei 11.727/2008, art. 6º. Lei 11.727/2008, art. 7º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

b) os arts. 9 a 12; [[Lei 11.727/2008, art. 9º. Lei 11.727/2008, art. 10. Lei 11.727/2008, art. 11. Lei 11.727/2008, art. 12.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

c) os arts. 14 a 16; [[Lei 11.727/2008, art. 14. Lei 11.727/2008, art. 15. Lei 11.727/2008, art. 16.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

d) os arts. 24 e 25; e [[Lei 11.727/2008, art. 24. Lei 11.727/2008, art. 25.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

e) o art. 33; [[Lei 11.727/2008, art. 33.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XLI - os arts. 1º e 2º da Lei 11.774, de 17/09/2008; [[Lei 11.774/2008, art. 1º. Lei 11.774/2008, art. 2º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XLII - a Lei 11.828, de 20/11/2008; (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XLIII - os seguintes dispositivos da Lei 11.898, de 8/01/2009: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

a) os incisos III e IV do caput do art. 9º; e [[Lei 11.898/2009, art. 9º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

b) os incisos III e IV do § 1º do art. 10; [[Lei 11.898/2009, art. 10.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XLIV - os seguintes dispositivos da Lei 11.945, de 4/06/2009: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

a) o § 2º do art. 1º; [[Lei 11.945/2009, art. 1º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

b) o art. 5º; [[Lei 11.945/2009, art. 5º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

c) o inciso II do § 1º do art. 12; [[Lei 11.945/2009, art. 12.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

d) o art. 12-A; e [[Lei 11.945/2009, art. 12-A.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

e) o art. 22; [[Lei 11.945/2009, art. 22.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XLV - o art. 4º da Lei 12.024, de 27/08/2009; [[Lei 12.024/2009, art. 4º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XLVI - os arts. 32 a 37 da Lei 12.058, de 13/10/2009; [[Lei 12.058/2009, art. 32. Lei 12.058/2009, art. 33. Lei 12.058/2009, art. 34. Lei 12.058/2009, art. 35. Lei 12.058/2009, art. 36. Lei 12.058/2009, art. 37.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XLVII - o art. 4º da Lei 12.096, de 24/11/2009; [[Lei 12.096/2009, art. 4º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XLVIII - os seguintes dispositivos da Lei 12.249, de 11/06/2010: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

a) os arts. 1º a 14; [[Lei 12.249/2010, art. 1º. Lei 12.249/2010, art. 2º. Lei 12.249/2010, art. 3º. Lei 12.249/2010, art. 4º. Lei 12.249/2010, art. 5º. Lei 12.249/2010, art. 6º. Lei 12.249/2010, art. 7º. Lei 12.249/2010, art. 8º. Lei 12.249/2010, art. 9º. Lei 12.249/2010, art. 10. Lei 12.249/2010, art. 11. Lei 12.249/2010, art. 12. Lei 12.249/2010, art. 13. Lei 12.249/2010, art. 14.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

b) o § 8º do art. 30; [[Lei 12.249/2010, art. 30.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

c) do art. 31: [[Lei 12.249/2010, art. 31.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

1. os incisos I e II do caput; e (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

2. o inciso I do § 1º; e (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

d) o art. 32; [[Lei 12.249/2010, art. 32.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

XLIX - os seguintes dispositivos da Lei 12.350, de 20/12/2010: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

a) os arts. 1º a 29; [[Lei 12.350/2010, art. 1º. Lei 12.350/2010, art. 2º. Lei 12.350/2010, art. 3º. Lei 12.350/2010, art. 4º. Lei 12.350/2010, art. 5º. Lei 12.350/2010, art. 6º. Lei 12.350/2010, art. 7º. Lei 12.350/2010, art. 8º. Lei 12.350/2010, art. 9º. Lei 12.350/2010, art. 10. Lei 12.350/2010, art. 11. Lei 12.350/2010, art. 12. Lei 12.350/2010, art. 13. Lei 12.350/2010, art. 14. Lei 12.350/2010, art. 15. Lei 12.350/2010, art. 16. Lei 12.350/2010, art. 17. Lei 12.350/2010, art. 18. Lei 12.350/2010, art. 19. Lei 12.350/2010, art. 20. Lei 12.350/2010, art. 21. Lei 12.350/2010, art. 22. Lei 12.350/2010, art. 23. Lei 12.350/2010, art. 24. Lei 12.350/2010, art. 25. Lei 12.350/2010, art. 26. Lei 12.350/2010, art. 27. Lei 12.350/2010, art. 28. Lei 12.350/2010, art. 29.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

b) o inciso II do § 2º do art. 30; [[Lei 12.350/2010, art. 30.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

c) o § 2º do art. 31; e [[Lei 12.350/2010, art. 31.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

d) os arts. 54 a 57; [[Lei 12.350/2010, art. 54. Lei 12.350/2010, art. 55. Lei 12.350/2010, art. 56. Lei 12.350/2010, art. 57.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

L - os seguintes dispositivos da Lei 12.431, de 24/06/2011: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

a) os arts. 16-A a 16-C; e [[Lei 12.431/2011, art. 16-A. Lei 12.431/2011, art. 16-B. Lei 12.431/2011, art. 16-C.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

b) o art. 51; [[Lei 12.431/2011, art. 51.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

LI - os seguintes dispositivos da Lei 12.546, de 14/12/2011: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

a) os arts. 1º a 3º; e [[Lei 12.546/2011, art. 1º. Lei 12.546/2011, art. 2º. Lei 12.546/2011, art. 3º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

b) os arts. 47-A e 47-B; [[Lei 12.546/2011, art. 47-A. Lei 12.546/2011, art. 47-B.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

LII - os seguintes dispositivos da Lei 12.598, de 21/03/2012: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

a) do art. 9º: [[Lei 12.598/2012, art. 9º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

1. os incisos I e II do caput; e (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

2. o inciso I do § 1º; (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

b) o art. 9º-A; e [[Lei 12.598/2012, art. 9º-A.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

c) o art. 10; [[Lei 12.598/2012, art. 10.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

LIII - os seguintes dispositivos da Lei 12.599, de 23/03/2012: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

a) os arts. 5º a 7º-A; e [[Lei 12.599/2012, art. 5º. Lei 12.599/2012, art. 6º. Lei 12.599/2012, art. 7º. Lei 12.599/2012, art. 7º-A.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

b) do art. 14: [[Lei 12.599/2012, art. 14.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

1. os incisos I e II do caput; e (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

2. o § 1º; (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

LIV - os seguintes dispositivos da Lei 12.715, de 17/09/2012: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

a) o inciso II do caput do art. 18; [[Lei 12.715/2012, art. 18.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

b) os arts. 24 a 33; [[Lei 12.715/2012, art. 24. Lei 12.715/2012, art. 25. Lei 12.715/2012, art. 26. Lei 12.715/2012, art. 27. Lei 12.715/2012, art. 28. Lei 12.715/2012, art. 29. Lei 12.715/2012, art. 30. Lei 12.715/2012, art. 31. Lei 12.715/2012, art. 32. Lei 12.715/2012, art. 33.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

c) o inciso I do § 7º do art. 41; e [[Lei 12.715/2012, art. 41.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

d) o art. 76; [[Lei 12.715/2012, art. 76.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

LV - os seguintes dispositivos da Lei 12.794, de 2/04/2013: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

a) os arts. 5º a 11; e [[Lei 12.794/2013, art. 5º. Lei 12.794/2013, art. 6º. Lei 12.794/2013, art. 7º. Lei 12.794/2013, art. 8º. Lei 12.794/2013, art. 9º. Lei 12.794/2013, art. 10. Lei 12.794/2013, art. 11.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

b) os arts. 14 a 17; [[Lei 12.794/2013, art. 14. Lei 12.794/2013, art. 15. Lei 12.794/2013, art. 16. Lei 12.794/2013, art. 17.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

LVI - os seguintes dispositivos da Lei 12.839, de 9/07/2013: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

a) o art. 2º; e [[Lei 12.839/2013, art. 2º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

b) o art. 8º; [[Lei 12.839/2013, art. 8º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

LVII - os arts. 1º a 3º da Lei 12.859, de 10/09/2013; [[Lei 12.859/2013, art. 1º. Lei 12.859/2013, art. 2º. Lei 12.859/2013, art. 3º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

LVIII - a Lei 12.860, de 11/09/2013; (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

LIX - os arts. 29 a 32 da Lei 12.865, de 9/10/2013; [[Lei 12.865/2013, art. 29. Lei 12.865/2013, art. 30. Lei 12.865/2013, art. 31. Lei 12.865/2013, art. 32.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

LX - os seguintes dispositivos da Lei 12.973, de 13/05/2014: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

a) os arts. 56 e 57; e [[Lei 12.973/2014, art. 56. Lei 12.973/2014, art. 57.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

b) o § 2º do art. 69; [[Lei 12.973/2014, art. 69.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

LXI - os seguintes dispositivos da Lei 13.043, de 13/11/2014: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

a) a Seção VI do Capítulo I; (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

b) a Seção XVI do Capítulo I; e (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

c) o parágrafo único do art. 97; [[Lei 13.043/2014, art. 97.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

LXII - os seguintes dispositivos da Lei 13.097, de 19/01/2015: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

a) os arts. 24 a 32; [[Lei 13.097/2015, art. 24. Lei 13.097/2015, art. 25. Lei 13.097/2015, art. 26. Lei 13.097/2015, art. 27. Lei 13.097/2015, art. 28. Lei 13.097/2015, art. 29. Lei 13.097/2015, art. 30. Lei 13.097/2015, art. 31. Lei 13.097/2015, art. 32.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

b) o art. 34; [[Lei 13.097/2015, art. 34.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

c) o art. 36; [[Lei 13.097/2015, art. 36.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

d) o art. 147; e [[Lei 13.097/2015, art. 147.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

e) o art. 153; [[Lei 13.097/2015, art. 153.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

LXIII - o art. 8º da Lei 13.169, de 6/10/2015; [[Lei 13.169/2015, art. 8º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

LXIV - os seguintes dispositivos da Lei 13.586, de 28/12/2017: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

a) do art. 5º: [[Lei 13.586/2017, art. 5º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

1. os incisos III e IV do § 1º; e (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

2. o § 5º; e (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

b) do art. 6º: [[Lei 13.586/2017, art. 6º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

1. os incisos III a VI do § 1º; (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

2. o inciso I do § 3º; e (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

3. o inciso I do § 9º; (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

LXV - o inciso II do § 12 do art. 11 da Lei 13.988, de 14/04/2020; [[Lei 13.988/2020, art. 11.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

LXVI - os incisos I e II do caput do art. 4º da Lei 14.148, de 3/05/2021; [[Lei 14.148/2021, art. 4º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

LXVII - os arts. 31 e 32 da Lei 14.193, de 6/08/2021; [[Lei 14.193/2021, art. 31. Lei 14.193/2021, art. 32.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

LXVIII - os incisos III e IV do art. 13 da Lei 14.301, de 7/01/2022; [[Lei 14.301/2022, art. 13.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

LXIX - o art. 4º da Lei 14.374, de 21/06/2022; [[Lei 14.374/2022, art. 4º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

LXX - os arts. 9º a 9º-B da Lei Complementar 192, de 11/03/2022; e [[Lei Complementar 192/2022, art. 9º. Lei Complementar 192/2022, art. 9º-A. Lei Complementar 192/2022, art. 9º-B.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

LXXI - os arts. 2º a 5º da Lei 14.592, de 30/05/2023. [[Lei 14.592/2023, art. 2º. Lei 14.592/2023, art. 3º. Lei 14.592/2023, art. 4º. Lei 14.592/2023, art. 5º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

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