Legislação

Lei 12.865, de 09/10/2013

Art. 30
Art. 30

- A partir da data de publicação desta Lei, o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei 10.925, de 23/07/2004, não mais se aplica aos produtos classificados nos códigos 12.01, 1208.10.00, 2304.00 e 2309.10.00 da Tipi. [[Lei 10.925/2004, art. 8º. Lei 10.925/2004, art. 9º.]]

Lei 10.925, de 23/07/2004, art. 8º, e s. (Tributário. PIS/PASEP. COFINS)
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