Legislação
Lei 11.196, de 21/11/2005
Capítulo II - DO REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL PARA EMPRESAS EXPORTADORES – RECAP (Ir para)
Art. 16- Os bens beneficiados pela suspensão da exigência de que trata o art. 14 desta Lei serão relacionados em regulamento. [[Lei 11.196/2005, art. 14.]]
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