Legislação
Lei 11.508, de 20/07/2007
- Das notas fiscais relativas à venda de máquinas, de aparelhos, de instrumentos, de equipamentos, de matérias-primas, de produtos intermediários e de materiais de embalagem e à prestação de serviços para empresa autorizada a operar em ZPE, deverá constar, respectivamente:
Lei 14.184, de 14/07/2021, art. 2º (acrescenta o artigo. Lei 14.184, de 14/07/2021, art. 5º, I. Vigência em 01/01/2022).I - a expressão [Venda efetuada com regime de suspensão], com a especificação do dispositivo legal correspondente; ou
II - a expressão [Prestação de serviço efetuada com alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins], com a especificação do dispositivo legal correspondente.
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