Legislação
Lei 11.196, de 21/11/2005
Capítulo IX - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS (Ir para)
Art. 41- (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
Redação anterior (Original): [Art. 41 - O § 8º do art. 3º da Lei 9.718, de 27/11/1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inc. III:
Lei 11.196/2005, art. 132 (Efeitos a partir de 14/10/2005).
[Lei 9.718/1998, art. 3º - (...)
§ 8º - (...)
III - agrícolas, conforme ato do Conselho Monetário Nacional.
(...)]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;