Legislação
Lei 11.196, de 21/11/2005
Art. 41
Capítulo IX - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS (Ir para)
Art. 41- O § 8º do art. 3º da Lei 9.718, de 27/11/1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inc. III:
Lei 11.196/2005, art. 132 (Efeitos a partir de 14/10/2005)[Lei 9.718/1998, art. 3º - (...)
§ 8º - (...)
III - agrícolas, conforme ato do Conselho Monetário Nacional.
(...)
§ 8º - (...)
III - agrícolas, conforme ato do Conselho Monetário Nacional.
(...)
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