Legislação

Lei 10.833, de 29/12/2003

Art. 55

Capítulo II - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)

Art. 55

- (Revogado a partir de 01/01/2009 pela Lei 11.727, de 23/06/2008 - Com redação da Lei 11.827, de 20/11/2008. Origem da Medida Provisória 436, de 26/06/2008).

Artigo com efeitos a partir de 01/04/2004 (veja art. 93).

Lei 11.727, de 23/06/2008 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 55 - O disposto nos arts. 49 e 52 aplica-se às pessoas jurídicas neles referidas, inclusive em operações de revenda dos produtos ali mencionados, admitido, neste caso, o crédito dos valores da contribuição para o PIS/PASEP e o da COFINS pagos na respectiva aquisição.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total