Legislação
Lei 9.718, de 27/11/1998
Capítulo I - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS (Ir para)
Art. 8º-B- A Cofins incidente sobre as receitas decorrentes da alienação de participações societárias deve ser apurada mediante a aplicação da alíquota de 4% (quatro por cento).
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 30 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 651, de 09/07/2014).Medida Provisória 651, de 09/07/2014, art. 30 (Acrescenta o artigo. Vigência em 01/01/2015).
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