Legislação
Lei 12.249, de 11/06/2010
Art. 6º
Capítulo II - DO PROGRAMA UM COMPUTADOR POR ALUNO – PROUCA (Ir para)
Art. 6º- Fica criado o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e instituído o Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional - RECOMPE, nos termos e condições estabelecidos nos arts. 7º a 14 desta Lei. [[Lei 12.249/2010, art. 7º. Lei 12.249/2010, art. 8º. Lei 12.249/2010, art. 9º. Lei 12.249/2010, art. 10. Lei 12.249/2010, art. 11. Lei 12.249/2010, art. 12. Lei 12.249/2010, art. 13. Lei 12.249/2010, art. 14.]]
Efeitos a partir da regulamentação e até 31/12/2011 (Lei 12.249/2010, art. 139).
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