Legislação
Lei 11.196, de 21/11/2005
Art. 51
Capítulo IX - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS (Ir para)
Art. 51- O caput do art. 1º da Lei 10.925, de 23/07/2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
Lei 11.196/2005, art. 132 (Efeitos em relação ao artigo a partir de 01/12/2005)[Lei 10.925/2004, art. 1º - (...)
XI - leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, e leite em pó, integral ou desnatado, destinados ao consumo humano;
XII - queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota e requeijão.
(...)]
XI - leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, e leite em pó, integral ou desnatado, destinados ao consumo humano;
XII - queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota e requeijão.
(...)]
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