Legislação

Lei 10.865, de 30/04/2004

Art. 29

Capítulo XII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 29

- (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

Redação anterior (Original): [Art. 29 - As disposições do art. 3º da Lei Complementar 70, de 30/12/1991, do art. 5º da Lei 9.715, de 25/11/1998, e do art. 53 da Lei 9.532, de 10/12/1997, alcançam também o comerciante atacadista. [[Lei Complementar 70/1991, art. 3º. Lei 9.715/1998, art. 5º. Lei 9.532/1997, art. 53.]]

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