Legislação

Lei 12.350, de 20/12/2010

Art. 29

Capítulo I - DAS MEDIDAS TRIBUTÁRIAS RELATIVAS À REALIZAÇÃO, NO BRASIL, DA COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA 2013 E DA COPA DO MUNDO FIFA 2014 (Ir para)

Seção V - DEMAIS DISPOSIÇÕES (Ir para)

Art. 29

- (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

Redação anterior (Original): [Art. 29 - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional e fará publicar, até 1º de agosto de 2016, prestação de contas relativas à Copa das Confederações Fifa 2013 e à Copa do Mundo Fifa 2014, em que conste, dentre outras informações que possam ser atribuídas às competições, o seguinte:
I – renúncia fiscal total;
II – aumento de arrecadação;
III – geração de empregos;
IV – número de estrangeiros que ingressaram no País para assistir aos jogos; e
V – custo total das obras de que trata o Recopa.]

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