Legislação
Lei 12.249, de 11/06/2010
Art. 1º
Capítulo I - DO REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA DA INDÚSTRIA PETROLÍFERA NAS REGIÕES NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE (Ir para)
Art. 1º- Fica instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC, nos termos e condições estabelecidos nos arts. 2º a 5º desta Lei. [[Lei 12.249/2010, art. 2º. Lei 12.249/2010, art. 3º. Lei 12.249/2010, art. 4º. Lei 12.249/2010, art. 5º.]]
Efeitos a partir de 16/12/2009 (Lei 12.249/2010, art. 139).
Parágrafo único - O Poder Executivo regulamentará a forma de habilitação e co-habilitação ao regime de que trata o caput.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;