1 - STF
Recurso extraordinário. Fracionamento da execução contra a Fazenda Pública. Impossibilidade. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Tema 755. Seguridade social. Constitucional e Previdenciário. 2. Execução contra a Fazenda Pública. Obrigação de fazer. Fracionamento da execução para que uma parte seja paga antes do trânsito em julgado, por meio de Complemento Positivo, e outra depois do trânsito, mediante Precatório ou Requisição de Pequenos Valor - RPV. Impossibilidade. 3. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida. 4. Reafirmação de jurisprudência. Precedentes. 5. Conhecimento do agravo e provimento do recurso extraordinário para afastar o fracionamento da execução. Súmula 281/STF. Súmula 729/STF. CF/88, art. 100. Emenda Constitucional 62/2009. CPC/1973, art. 557, § 1º. Lei 10.259/2001, art. 17 (Juizados especiais da Fazenda Pública). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/1973, art. 1.040.
«Tema 755 - Possibilidade de fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que parte do valor devido seja pago antes do trânsito em julgado, mediante complemento positivo.»
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