«Tema 88/STJ - Questiona-se o termo inicial da incidência dos juros moratórios em demanda objetivando a restituição de contribuição previdenciária de servidor público inativo. Tese jurídica firmada: - Nos termos do CTN, art. 167, parágrafo único e da Súmula 188/STJ, «Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença». Tal regime é aplicável à repetição de indébito de contribuições previdenciárias, que também têm natureza tributária. Anotações Nugep: - Os juros moratórios, na repetição do indébito de contribuições previdenciárias, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. Repercussão Geral: - Tema 243/STF - Termo inicial dos juros moratórios nas ações de repetição de indébito tributário. Referência Sumular: - Súmula 188/STJ.»
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«Tema 88/STF - Aplicação da Lei 8.213/1991, art. 29 com a redação dada pela Lei 9.876/1999, a benefícios concedidos antes da respectiva vigência. Tese jurídica firmada: - Em razão do caráter contributivo do regime geral de previdência (CF/88, art. 201, caput), a Lei 8.213/1991, art. 29, § 5º, não se aplica à transformação de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, mas apenas a aposentadorias por invalidez precedidas de períodos de auxílio-doença intercalados com intervalos de atividade, sendo válido o Decreto 3.048/1999, art. 36, § 7º, mesmo após a Lei 9.876/1999. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI; CF/88, art. 195, § 5º; CF/88, art. 201, caput, e §§ 1º, 3º e 4º, a possibilidade, ou não, de aplicação da Lei 8.213/1991, art. 29 na redação dada pela Lei 9.876/1999, a qual determinou que o valor do auxílio-doença fosse considerado salário de contribuição para efeitos de cálculo da aposentadoria por invalidez, a benefícios previdenciários concedidos antes da respectiva vigência dessa nova redação (29/11/1999).»
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