1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Prova testemunhal. Início de prova material.Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Decreto 611/1992, art. 60 e Decreto 611/1992, art. 61. Inconstitucionalidade.
«O Poder Judiciário só se justifica se visar à verdade real. Corolário do princípio moderno de acesso ao Judiciário, qualquer meio de prova é útil, salvo se receber o repúdio do Direito. A prova testemunhal é admitida. Não pode, por isso, ainda que a lei o faça, ser excluída, notadamente quando for a única hábil a evidenciar o fato. Os negócios de vulto, de regra, são reduzidos a escrito. Outra, porém, a regra geral quando os contratantes são pessoas simples, não afeitas às formalidades do Direito. Tal acontece com os chamados «bóias-frias, muitas vezes, impossibilitados, dada a situação econômica, de impor o registro em carteira. Impor outro meio de prova, quando a única for a testemunhal, restringir-se-á a busca da verdade real, o que não é inerente do Direito Justo. Evidente a inconstitucionalidade da Lei 8.213/91, Decreto 611/1992, art. 55, § 3º e, arts. 60 e 61.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Prova testemunhal. Início de prova material. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Decreto 611/1992, art. 60 e Decreto 611/1992, art. 61. Inconstitucionalidade.
«O Poder Judiciário só se justifica se visar à verdade real. Corolário do princípio moderno de acesso ao Judiciário, qualquer meio de prova é útil, salvo se receber o repúdio do Direito. A prova testemunhal é admitida. Não pode, por isso, ainda que a lei o faça, ser excluída, notadamente quando for a única hábil a evidenciar o fato. Os negócios de vulto, de regra, são reduzidos a escrito. Outra, porém, a regra geral quando os contratantes são pessoas simples, não afeitas às formalidades do Direito. Tal acontece com os chamados «boias frias, muitas vezes, impossibilitados, dada a situação econômica, de impor o registro em carteira. Impor outro meio de prova, quando a única for a testemunhal, restringir-se-à a busca da verdade real, o que não é inerente do Direito Justo. Evidente a inconstitucionalidade da Lei 8.213/91, Decreto 611/1992, art. 55, § 3º e, arts. 60 e 61.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Seguridade social. Prova testemunhal. Admissibilidade. Início de prova material. Exigência. Inadmissibilidade. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Decreto 611/1992, art. 60 e Decreto 611/1992, art. 61.
«O Poder Judiciário só se justifica se visar à verdade real. Corolário do princípio moderno de acesso ao Judiciário, qualquer meio de prova é útil, salvo se receber o repúdio do Direito. A prova testemunhal é admitida. Não pode, por isso, ainda que a lei o faça, ser excluída, notadamente quando for a única hábil a evidenciar o fato. Os negócios de vulto, de regra, são reduzidos a escrito. Outra, porém, a regra geral quando os contratantes são pessoas simples, não afeitas às formalidades do Direito. Tal acontece com os chamados «boias-frias, muitas vezes, impossibilitados, dada a situação econômica, de impor o registro em carteira. Impor outro meio de prova, quando a única for a testemunhal, restringir-se-á a busca da verdade real, o que não é inerente ao Direito Justo. Evidente a inconstitucionalidade da Lei 8.213/91, Decreto 611/1992, art. 55, § 3º e (LBJ 8/158), arts. 60 e 61.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STJ Seguridade social. Trabalhador rural. Prova exclusivamente testemunhal. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Decreto 611/1992, art. 60 e Decreto 611/1992, art. 61. Inconstitucionalidade. Súmula 149/STJ.
«O Poder Judiciário só se justifica se visar à verdade real. Corolário do princípio moderno de acesso ao Judiciário, qualquer meio de prova é útil, salvo se receber o repúdio do Direito. A prova testemunhal é admitida. Não pode, por isso, ainda que a Lei o faça, ser excluída, notadamente quando for a única hábil a evidenciar o fato. Os negócios de vulto, de regra, são reduzidos a escrito. Outra, porém, a regra geral quando o contratantes são pessoas simples, não afeitas às formalidades do Direito. Tal acontece com os chamados «boias-frias, muitas vezes, impossibilitados, dada a situação econômica, de impor o registro em carteira. Impor outro meio de prova, quando a única for a testemunhal, restringir-se-á a busca da verdade real, o que não é inerente do Direito Justo. Evidente a inconstitucionalidade da Lei 8.213/91, Decreto 611/1992, art. 55, § 3º e, arts. 60 e 61.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STJ Seguridade social. Trabalhador rural. Prova exclusivamente testemunhal. Valoração. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Decreto 611/1992, art. 60 e Decreto 611/1992, art. 61. Inconstitucionalidade. Súmula 149/STJ.
«O Poder Judiciário só se justifica se visar à verdade real. Corolário do princípio moderno de acesso ao Judiciário, qualquer meio de prova é útil, salvo se receber o repúdio do Direito. A prova testemunhal é admitida. Não pode, por isso, ainda que a lei o faça, ser excluída, notadamente quando for a única hábil a evidenciar o fato. Os negócios de vulto, de regra, são reduzidos a escrito. Outra, porém, a regra geral quando os contratantes são pessoas simples, não afeitas às formalidades do Direito. Tal acontece com os chamados «bóias-frias, muitas vezes, impossibilitados, dada a situação econômica, de impor o registro em carteira. Impor outro meio de prova, quando a única for a testemunhal, restringir-se-á a busca da verdade real, o que não é inerente do Direito Justo. Evidente a inconstitucionalidade da Lei 8.213/91, Decreto 611/1992, art. 55, § 3º e, arts. 60 e 61.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - STJ Seguridade social. Trabalhador rural. Prova testemunhal. Proibição. Inconstitucionalidade. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Decreto 611/1992, art. 60 e Decreto 611/1992, art. 61. Súmula 149/STJ.
«O Poder Judiciário só se justifica se visar à verdade real. Corolário do princípio moderno de acesso ao Judiciário, qualquer meio de prova é útil, salvo se receber o repúdio do Direito. A prova testemunhal é admitida. Não pode, por isso, ainda que a lei o faça, ser excluída, notadamente quando for a única hábil a evidenciar o fato. Os negócios de vulto, de regra, são reduzidos a escrito. Outra, porém, a regra geral quando os contratantes são pessoas simples, não afeitas às formalidades do Direito. Tal acontece com os chamados «boias-frias, muitas vezes, impossibilitados, dada a situação econômica, de impor o registro em carteira. Impor outro meio de prova, quando a única for a testemunhal, restringir-se-á a busca da verdade real, o que não é inerente ao Direito Justo. Evidente a inconstitucionalidade da Lei 8.213/91, art. 55, § 3º e do Decreto 611/92, art. 60 e 61.... ()