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Decreto 62.934/1968, art. 32 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 193.7134.1003.4100

1 - STJ Processual civil e administrativo. Dnpm. Alvará. Relatório final de pesquisa. Aprovação. Vistoria in loco. Legalidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.


«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fls. 680-682, e/STJ): «Na hipótes/1967e, não foi apontada qualquer ilegalidade na aprovação do Relatório Final de Pesquisa, apresentado pela Exgran Exportação de Granito Ltda, no bojo do processo administrativo 890.943/1994; «não há qualquer ilegalidade no feito administrativo quanto a esse aspecto, pois que a empresa, após as solicitações feitas pelo DIFIS, apresentou a revisão das reservas apresentadas, a definição das reservas relativa às áreas avaliadas, o mapa de todas as áreas avaliadas e a ART (fls. 357). Ou seja, ao contrário do que sustenta o apelante, ali se indicou a existência de doze afloramentos e a forma como foram calculados, suas medidas, mapas, reserva útil e vida útil (fls. 358/371); e «nada abala a decisão do DNPM que aprovou o Relatório Final de Pesquisa, sem redução de área (fls. 374). E não houve qualquer afronta ao Decreto-lei 227/1967, art. 30 (Código de Mineração – CM) e Decreto 62.934/1968, art. 32, «b, do seu Regulamento. ... ()

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