acao cobranca pis heranca
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Doc. LEGJUR 437.4256.2224.9883

1 - TJSP Cobrança. Quinhão hereditário. Filhos e herdeiros necessários do marido falecido da ré, que não teriam recebido sua parte do valor recebido pela viúva, oriundo de ação trabalhista vencida pelo de cujus, além de saldo da conta do FGTS. Procedência. Irresignação da ré. Descabimento. Incontroverso tanto o recebimento quanto a falta de repasse. Herdeiros necessários. Direito fundamental de herança, nos moldes da ordem sucessória prevista no art. 1.829, §1º, do Código Civil. Violação. Lei 6.858/1980 que possui natureza estritamente processual, sem prejudicar o direito ao recebimento da herança. Visa apenas dar agilidade ao recebimento das verbas devidas pelos empregadores aos empregados, pelos dependentes previdenciários, inclusive saldo de FGTS e PIS/PASEP deixados pelo de cujus. Lei que não afasta o direito constitucional à herança dos herdeiros que não estejam habilitados na previdência social como dependentes do falecido (art. 5º, XXX, e art. 227, § 6º). Precedentes desta Câmara. Preclusa a discussão a respeito da suposta impenhorabilidade das verbas discutidas nos autos, objeto de constrição em conta da ré, porquanto já decidida em recurso anterior e específico, transitado em julgado. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 188.5905.4293.9863

2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. MORTE DA PARTE RÉ NO CURSO DO PROCESSO. SUCESSÃO PROCESSUAL POR SEU ESPÓLIO, AINDA QUE INEXISTA A ABERTURA DE INVENTÁRIO. A HERANÇA DO FALECIDO RESPONDE PELOS DÉBITOS PERSEGUIDOS PELA PARTE AUTORA E NÃO PELOS HERDEIROS ANTES QUE SEJA REALIZADA A PARTILHA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. CITAÇÃO NA PESSOA DE SEU HERDEIRO QUE SE CONSIDERA VÁLIDA, NA FORMA DO ART. 1.797, II, DO CC, SENDO DESNECESSÁRIA A INCLUSÃO DOS DEMAIS HERDEIROS NO POLO PASSIVO. PRECEDENTE DO STJ. PRESCRIÇÃO QUE SE AFASTA, EIS QUE O DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO RETROAGE À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 240, §1º, DO CPC. PRECEDENTE DESTA CORTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 349.4418.1506.5011

3 - TJSP RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Restituição de Valores - Servidora Pública Estadual - Professora de Educação Básica II - Dois vínculos - Contribuição ao IAMSPE - Cessação da duplicidade de descontos - Restituição dos valores, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Impossibilidade de adesão parcial - Necessidade de desconto sobre a remuneração Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Restituição de Valores - Servidora Pública Estadual - Professora de Educação Básica II - Dois vínculos - Contribuição ao IAMSPE - Cessação da duplicidade de descontos - Restituição dos valores, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Impossibilidade de adesão parcial - Necessidade de desconto sobre a remuneração integral (art. 20, Decreto-lei 257/1970) - Indispensável incidência sobre todos os vínculos do servidor - Inexistência de bis in idem ante a natureza opcional do regime de adesão - Desacolhimento - Contribuição que não tem caráter compulsório (arts. 196 e 201, CF/88) - Tema 55 do STF - Recolhimento sobre um dos vencimentos que já cumpre o determinado pelo Decreto-lei 257/1970 - Ocorrência de bis in idem - Enriquecimento ilícito do Estado - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidora Pública Estadual. Dois registros funcionais. Pretensão de afastamento dos descontos de contribuição ao IAMSPE em duplicidade, além da restituição, observada a prescrição quinquenal. Desconto da contribuição que já confere à servidora o direito de ser atendida pelo IAMSPE Não cabimento da cobrança em duplicidade Ocorrência de «bis in idem Precedentes. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença de parcial procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001480-94.2023.8.26.0129; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Casa Branca - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 07/11/2023; Data de Registro: 07/11/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. LEGJUR 639.1002.2354.7824

4 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL OCUPANTE DE DOIS CARGOS DE PROFESSORA. PRETENSÃO DE CESSAÇÃO DE DESCONTOS EFETUADOS PELO IAMSPE RELATIVO A UM DOS CARGOS, COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DO RÉU. 1.


Não cabimento da cobrança em duplicidade. 2. Ocorrência de bis in idem. 3. Contribuição descontada sobre um dos vencimentos que já garante a assistência própria. 4. Devolução das quantias cobradas indevidamente em duplicidade, observada a prescrição quinquenal. 5. Ação procedente. 6. Recurso improvido. ... ()

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Doc. LEGJUR 248.8488.2555.3042

5 - TJSP APELAÇÃO.


Locação de imóvel. Ação de consignação de chaves. Sentença de procedência da demanda e procedência parcial da reconvenção. Recursos das partes. Cabimento parcial. Entrega das chaves que, a princípio, encerraria o contrato de locação. Abandono do imóvel no decurso da ação. Inequívoca retomada do imóvel pela empresa locadora. Aluguéis devidos até a data da rescisão do contrato. Impontualidade do pagamento dos alugueres que enseja a cobrança da multa moratória. Fato gerador distinto da incidência da multa devida pelo descumprimento de cláusula contratual. «Bis in idem inexistente. Sentença parcialmente reformada. Recursos providos em parte... ()

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Doc. LEGJUR 754.0998.3273.1236

6 - TJSP MANDATO -


Pretensão indenizatória julgada parcialmente procedente - Cerceamento de defesa não reconhecido - Prova da má prestação dos serviços por conta da cobrança e retenção de valores pertencentes ao mandante sem a respectiva prestação de contas - Falta de prova, além disso, de autorização do mandante para a retenção desses valores a título de pagamento de honorários advocatícios - Eventual remuneração devida ao mandatário que deve ser discutida em ação própria - Dano material reconhecido com acerto, parte da sentença que se tornou incontroversa diante do não conhecimento do recurso adesivo interposto pelo mandatário, eis que deserto - Quebra da confiança que gera dano moral «in re ipsa, fixada a indenização em R$ 5.000,00 - Encargos da sucumbência carreados integralmente ao mandatário - Apelação do mandatário não conhecida, eis que deserta, conhecida e provida a do mandante... ()

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Doc. LEGJUR 799.1774.5183.0999

7 - TJSP Agravo de instrumento - Direito do Consumidor - Ação declaratória (inexigibilidade de dívida) - Decisão que deferiu a tutela de urgência para suspender a exigibilidade de débitos de cartão de crédito não reconhecidos pelo autor - Alegação de desnecessidade e excesso no valor da multa - Multa fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada eventual cobrança indevida - Valor razoável, notadamente Ementa: Agravo de instrumento - Direito do Consumidor - Ação declaratória (inexigibilidade de dívida) - Decisão que deferiu a tutela de urgência para suspender a exigibilidade de débitos de cartão de crédito não reconhecidos pelo autor - Alegação de desnecessidade e excesso no valor da multa - Multa fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada eventual cobrança indevida - Valor razoável, notadamente à luz da notoriamente elevada capacidade econômica e operacional da recorrente, que integra um dos maiores grupos financeiros-empresariais do País - Necessidade da fixação da multa que é reforçada pela própria conduta processual da requerida/agravante, a qual, para ficar isenta da sanção, bastaria cumprir o comando judicial - R. decisão mantida por seus próprios fundamentos

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Doc. LEGJUR 549.1860.6203.3426

8 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Ação Revisional de Contrato Bancário - Empréstimo consignado - Sentença de improcedência - Juros remuneratórios - Contrato firmado em 04.04.2023 - Aplicação da Instrução Normativa 28/08 do INSS, com redação alterada pela Instrução Normativa 146/2023, que previa teto de juros a 1,97% ao mês quando da celebração do contrato - Tendo o banco fixado juros em patamar inferior a isso (1,90% ao mês) a revisão contratual não se justifica, eis que inexistente qualquer ilicitude - Instrução Normativa 146/2023 que, ademais, somente limita os juros e não o CET, de modo que eventual cobrança de CET superior a 1,97%, o que não ocorre no caso concreto, não seria ilegal - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 1687.6107.2033.8500

9 - TJSP Direito do consumidor - Compra de passagens aéreas equivocamente realizada por meio de cartão de crédito - Ação condenatória movida em face da agência de viagem - Sentença de parcial procedência que determinou a restituição dos valores das passagens, mas que negou a indenização por encargos financeiros (juros), derivados da operação de crédito, eis que não comprovado o pagamento desses - Ementa: Direito do consumidor - Compra de passagens aéreas equivocamente realizada por meio de cartão de crédito - Ação condenatória movida em face da agência de viagem - Sentença de parcial procedência que determinou a restituição dos valores das passagens, mas que negou a indenização por encargos financeiros (juros), derivados da operação de crédito, eis que não comprovado o pagamento desses - Recurso do autor que pede a procedência integral - R. sentença que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto não há prova de efetivo dispêndio de tais verbas - Ausência, ademais, de nexo causal lógico necessário, pois, em regra, quando há cancelamento da compra ou mesmo diante de discussão judicial como a ora em pauta, a instituição financeira não cria maiores embaraços ao estorno - Fato que foge da normalidade das relações da cadeia de consumo, sendo que eventual pretensão por cobranças indevidas poderá ser, em tese, veiculada diretamente em face do banco ou instituição financeira que estaria a fazer cobranças indevidas - Recurso improvido - Sentença mantida

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Doc. LEGJUR 840.3449.2121.8349

10 - TJSP Apelação. Ação de cobrança de seguro obrigatório de danos pessoais - DPVAT. Acidente de trânsito. Sentença de procedência, condenando a ré ao pagamento de indenização (6,25% do teto, R$ 843,75) e integralidade da sucumbência. Recurso da ré que não merece prosperar. Valor da indenização fixado conforme percentual constatado em perícia médica. Aplicabilidade da Súmula 474/STJ. A condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica em sucumbência recíproca ou sucumbência em maior extensão. Aplicabilidade da Súmula 326/STJ aos casos de seguro DPVAT Ré que deve responder pela integralidade da sucumbência. Valor da condenação irrisório. Honorários da autora fixados em percentual do valor da causa em razão do irrisório valor da condenação. Pedido de redução afastado, eis que não remuneraria condignamente o trabalho realizado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 444.5100.6989.9100

11 - TJRJ Apelação Cível. Ação Declaratória, Repetitória e Indenizatória. Concessionária de serviço público essencial. Energia elétrica. Relação de consumo. Narrativa autoral de lavratura de dois Termos de Ocorrência e Inspeção, com imposição de cobrança a título de recuperação de consumo não faturado e corte no fornecimento do serviço. Sentença de procedência parcial, afastando a responsabilidade da Autora quanto ao TOI mais antigo, condenando a Ré a restituir de forma simples o indébito, mantendo as cobranças quanto segundo Termo de Ocorrência e Inspeção, não confirmando a tutela que determinou o restabelecimento do serviço, tampouco condenando a Ré à indenização por danos morais. Irresignação exclusiva da Demandante. Cobrança indevida do TOI 7792062, relativa a débito recuperado de antigo consumidor. Divida propter personam que foi mantida em nome da nova titular mesmo após reclamação administrativa, devendo o indébito ser repetido em dobro, eis que se trata de erro injustificável (art. 42, parágrafo único, do CDC), não se aplicando ao caso a modulação prevista no EREsp. Acórdão/STJ, ante a má-fé evidente. Juros legais a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso. Regularidade da cobrança do segundo TOI. Faturamento de consumo zerado ou ínfimo durante todo o período de recuperação, já sob a titularidade da nova consumidora, incompatível com imóvel habitado. Demandante que usufruiu do fornecimento de energia, sendo vedado o enriquecimento sem causa. Irregularidade do corte no fornecimento que não se comprova. Autora que possuía diversas faturas de consumo regular em aberto, todas com aviso prévio de corte, sequer havendo comprovação do pagamento da fatura do mês anterior à interrupção. Dano moral não configurado. Demandante que não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia (CPC, art. 373, I). Incidência do Verbete Sumular 330 deste Nobre Sodalício, segundo o qual «os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". Sentença que se reforma apenas parcialmente. Descabimento de honorários recursais. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 543.5515.5931.1467

12 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. MULTA POR RESCISÃO DE CONTRATO. COBRANÇA INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DANOS MORAIS INCONTROVERSOS. DANOS MATERIAIS, CONTUDO, NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Autora que firmou com a parte ré um contrato para prestação de serviços educacionais do curso de Doutorado, vindo a decidir trancá-lo por questões financeiras, o que ocasionou cobranças indevidas, eis que foi informada que para a rescisão era necessário o pagamento dos meses restantes, além de multa de 10%. ... ()

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Doc. LEGJUR 236.4450.9199.2825

13 - TJRJ Apelação cível. Ação de revisão contratual. Alegação de juros, encargos e tarifas abusivas em contrato de financiamento de veículo, Sentença que julgou improcedentes os pedidos. Recurso interposto pelo autor. Irresignação contra as cláusulas que preveem possibilidade rescisão unilateral e cobrança de honorários advocatícios configura franca inovação recursal. Juros remuneratórios que não superam uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. Ausência de abusividade. Tarifas de registro do contrato e de avaliação do bem. Tema 958 STJ. Necessária comprovação da efetiva prestação de serviço. Banco réu logrou provar o registro do contrato junto ao órgão de trânsito competente. Por outro lado, no que se refere à tarifa de avaliação, é certo que a instituição financeira já dispunha de avaliação do bem dado em garantia, que é justamente a realizada pelo vendedor e embutida no preço, não podendo ser objeto de cobrança no contrato de financiamento sob pena de bis in idem e enriquecimento sem causa. Devolução do valor cobrado na forma do art. 42, parágrafo único do CDC. Reforma parcial.

RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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Doc. LEGJUR 203.3588.3529.7069

14 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA


c/c INDENIZATÓRIA - Sentença de improcedência - APELAÇÃO DO AUTOR - Admissibilidade parcial do pedido de reforma - Hipótese em que o afirmado encerramento de conta bancária não foi demonstrado (art. 373, I, CPC) - Todavia, deve ser reconhecida a cobrança indevida por parte da instituição financeira, dos débitos que excedam às tarifas e encargos incidentes no período de seis meses - Conta bancária que permaneceu sem movimentação por cerca de um ano e meio - Vinculação, porém, da instituição financeira, a Normativo da FEBRABAN (n. 02/2008) que impõe a paralisação da conta, após seis meses de inatividade - Danos morais configurados, eis que a negativação do nome do autor ocorreu por débito em valor muito superior aquele que seria devido nos seis primeiros meses de manutenção da conta, restando caracterizado o abalo de crédito - Quantum fixado em R$ 10.000,00, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como, as peculiaridades do caso concreto - Precedentes desta C. Câmara - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 594.2059.6465.6318

15 - TJSP APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA.


Ação declaratória de inexigibilidade do débito c/c repetição do indébito e indenização por danos morais. Desconto indevido de prestações de seguro em conta bancária na qual é creditado mensalmente benefício previdenciário. Sentença de improcedência do pedido, com aplicação de multa por litigância de má-fé. Apelo do autor. Relação de consumo que não implica o reconhecimento automático do direito postulado na inicial. Inversão do ônus da prova que somente é cabível no caso de ser verossímil a alegação do consumidor. Autora que alega singelamente desconhecer a origem da dívida, eis que não se recorda da contratação do seguro. Contestação acompanhada de prova digna de demonstrar a existência de relação jurídica entre as partes. Gravação telefônica não impugnada de forma fundamente na réplica. Havendo dúvida da celebração do negócio jurídico, cabe a parte eventualmente prejudicada se valer das medidas cautelares cabíveis para obter informações prévias ao ajuizamento da ação judicial contenciosa. Débitos exigíveis. Cobrança que constitui exercício regular de direito. Repetição do indébito incabível. Danos morais não configurados. Demandante que deduziu pretensão contra fato incontroverso, alterou a verdade dos fatos e usou do processo para conseguir objetivo ilegal. Litigância de má-fé caracterizada. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 189.2583.3629.3720

16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER MOVIDA POR MARLEY DA SILVA CAETANO EM FACE DE ÁGUAS DO RIO 4 SPE S A. ALEGA QUE COMPARECEU EM AGÊNCIA DO RÉU PARA REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO, POR INDICAÇÃO DE SEUS PREPOSTOS; TEVE O HIDRÔMETRO POR ELES RETIRADOS EM ABRIL/22, E DEIXOU DE TER O SERVIÇO DE ÁGUA FORNECIDO; NÃO OBSTANTE, AS FATURAS DE CONSUMO FORAM GERADAS. REQUER EM SEDE DE TUTELA PROVISÓRIA A REINSTALAÇÃO DO HIDRÔMETRO E RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO; SEJAM DECLARADAS INEXISTENTES AS DÍVIDAS REFERENTES ÀS FATURAS DE JUNHO DE 2022 E SEGUINTES, ATÉ A INSTALAÇÃO DO NOVO HIDRÔMETRO; CANCELAMENTO DAS COBRANÇAS; REGULARIZAÇÃO DO ENDEREÇO NO CADASTRO DA RÉ; RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS; INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM FAVOR DO AUTOR, TORNANDO-A DEFINITIVA E DECLARANDO INEXISTENTES AS DÍVIDAS REFERENTES ÀS FATURAS DE JUNHO DE 2022 ATÉ A INSTALAÇÃO DO NOVO HIDRÔMETRO (MAIO/23). CONDENOU O RÉU: 1) A CANCELAR AS COBRANÇAS REFERENTES ÀS FATURAS DE JUNHO/22 A MAIO/23, NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB PENA DE MULTA NA QUANTIA DE R$200,00 (DUZENTOS REAIS) POR CADA COBRANÇA INDEVIDA; 2) REGULARIZAR O ENDEREÇO CADASTRAL DO AUTOR, PARA QUE PASSE A CONSTAR RUA CAXAMBU, 8, LOTE, AREIA BRANCA, BELFORD ROXO, RJ, CEP 26.140-210; 3) RESTITUIR AO AUTOR OS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS NO PERÍODO SUPRAMENCIONADO E DEVIDAMENTE QUITADAS, DE FORMA SIMPLES, A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, CUJO VALOR DEVERÁ SER APRESENTADO PELO AUTOR EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO; 4) AO PAGAMENTO DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA ÁGUAS DO RIO


combatendo apenas o dano moral. ALEGA QUE PROVIDENCIOU A TROCA DO HIDRÔMETRO DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO, E QUE PRESTOU O SERVIÇO A CONTENTO, NÃO OCORRENDO QUALQUER FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A ENSEJAR DANOS MORAIS. REQUER AINDA, CASO MANTIDA A CONDENAÇÃO, QUE SEJA REDUZIDA A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, QUE RESTOU ARBITRADA DE FORMA EXCESSIVA. SEM RAZÃO A RECORRENTE. A PARTE RÉ AFIRMOU A REGULARIDADE DAS COBRANÇAS, MAS NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO DE PROVA HÁBIL A CORROBORAR SUAS ALEGAÇÕES, NOS TERMOS DO art. 373, INC. II DO CPC. NÃO JUSTIFICOU A RETIRADA DO MEDIDOR DE CONSUMO, TAMPOUCO A DEMORA NA REINSTALAÇÃO. SENDO ASSIM, POR NÃO HAVER HIDRÔMETRO INSTALADO NA RESIDÊNCIA DO AUTOR, A COBRANÇA PELA TARIFA MÍNIMA É ILEGÍTIMA. DESTA FORMA, EVIDENTE A OCORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ACARRETANDO ILEGALIDADE DA COBRANÇA E POSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DO RESPECTIVO DÉBITO, ADEMAIS, O USUÁRIO DO SERVIÇO SÓ PODE RESPONDER PELAS RESPECTIVAS COBRANÇAS SE RESTAREM PROVADAS O REAL CONSUMO EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS DITAMES NORMATIVOS QUE REGULAM A MATÉRIA, NO CASO, SEQUER HAVIA HIDRÔMETRO NO PERIODO APONTADO.APÓS À INSTALAÇÃO DO ATUAL HIDRÔMETRO AS MEDIÇÕES VOLTARAM A SE NORMALIZAR, PORTANTO, CONCLUÍMOS QUE A COBRANÇA RECLAMADA REALMENTE SE ENCONTRA INDEVIDA. NÃO HÁ NOS AUTOS, PROVA DA REGULARIDADE DO FATURAMENTO E PROVA DO CONSUMO NA FORMA COBRADA. ASSIM, A COBRANÇA COMO PERPETRADA DEVE SER CANCELADA, COM A DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE NAS FATURAS DE JUNHO/22 A MAIO/23. PROVADOS O DEFEITO DO SERVIÇO E O NEXO DE CAUSALIDADE EXISTENTE ENTRE AMBOS, IMPÕE-SE O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EIS QUE O FATO EM SI FOGE DA ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO, POR ACARRETAR FRUSTRAÇÃO, DECEPÇÃO E ANGÚSTIA NO CONSUMIDOR. CONFORME O ART. 22, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, DISPÕEM QUE AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO TÊM O DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES, SEGUROS E CONTÍNUOS, REPARANDO OS DANOS CAUSADOS NOS CASOS DE DESCUMPRIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. CONDUTA ABUSIVA DA RÉ DECORRENTE DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONSIDERANDO AINDA QUE OS EVENTOS ULTRAPASSARAM A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO DEVIDO A ACONTECIMENTOS DO COTIDIANO, CAUSANDO AFLIÇÃO AO CONSUMIDOR, E ATINGINDO SUA HONRA OBJETIVA, EM ESPECIAL POR TRATAR-SE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. VERBA COMPENSATÓRIA DE R$ 10.000,00 QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL A COMPENSAR OS DANOS SUPORTADOS, E ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE, NÃO MERECENDO SOFRER REDUÇÃO PRETENDIDA PELA APELANTE. PRECEDENTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 161.8684.2754.6875

17 - TJSP LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. PLEITO DE GRATUIDADE JUDICIAL INDEFERIDO POR DECISÃO ANTERIOR, NÃO RECORRIDA. APELO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. REQUERIMENTO DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCESSO. DESACOLHIMENTO. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RECURSO IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA, COM OBSERVAÇÃO.


1. O pleito de gratuidade judicial foi indeferido por decisão anterior, contra a qual não houve interposição oportuna de agravo de instrumento, de modo que não há lugar para formular análise dessa matéria. 2. Não se justifica a intervenção do Ministério Público no processo ante a ausência de interesse de incapaz, estranho às relações jurídicas objeto da demanda. 3. Diante do resultado desse julgamento, considerando a atuação acrescida, na forma do CPC, art. 85, § 11, eleva-se o valor da verba honorária sucumbencial devida pela ré-apelante a 15% sobre o valor atualizado da condenação. 4. De ofício, impõe-se excluir da condenação o valor da verba honorária contratual, por incidir na hipótese a norma do CPC, art. 85, que prevê o arbitramento judicial de honorários de sucumbência, sob pena de inadmissível «bis in idem"... ()

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Doc. LEGJUR 582.5248.4094.4341

18 - TJSP Apelação - Ação de nulidade de negócio jurídico c/c devolução de valores e danos morais - Pretensão fundada na contratação de cartão de crédito consignado no benefício previdenciário da autora que ela não reconhece - Sentença de improcedência com apelo da autora - Inconformismo justificado em parte - Preliminar de nulidade da sentença por falta de fundamentação rejeitada uma vez que o juízo a quo analisou e deliberou sobre todas as questões postas, expondo devidamente os motivos que levaram à rejeição das teses da autora - Requerido que não conseguiu comprovar a regularidade do negócio jurídico, apresentando apenas «Termo de Adesão ao Cartão Benefício Consignado Pan sem assinatura da autora - Impossível a comprovação da anuência da autora apenas com base na apresentação de documentos pessoais e selfie, especialmente no caso em tela em que referidos documentos já podiam estar à disposição do requerido na medida em que já celebrou empréstimos anteriores com a autora - Requerido que não demonstrou nem mesmo a disponibilização do numerário objeto do contrato na conta da autora, tendo em vista que apresentou comprovante de depósito que não indica sequer o CPF e o nome completo dela - Depósito realizado em conta diversa da qual a autora recebe o benefício previdenciário que milita em desfavor do requerido - Contratação não comprovada - Necessidade de restituição das parcelas cobradas sob pena de enriquecimento indevido do requerido - Restituição que, todavia, deve ser feita de forma simples posto que não houve ofensa à boa fé objetiva eis que a cobrança estava amparada em contrato só agora anulado - Danos morais não caracterizados uma vez que a cobrança indevida, por si só, não é suficiente ensejar constrangimento passível de indenização - Ausência de cobrança vexatória, inclusão da autora nos órgãos de proteção ao crédito ou qualquer tipo de publicidade relativa ao evento - Descontos que ocorreram por quase um ano e meio até o ajuizamento da ação, restando evidente que a autora não sofreu constrangimento - Sentença reformada - Ação procedente em parte.

Recurso provido em parte
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Doc. LEGJUR 255.6032.8000.4287

19 - TJRJ Agravo de Instrumento. A Agravada pactuou com o Agravante patrocínio para a produção de filme, mas o Agravante não cumpriu com a sua parte no contrato. Agravada ajuizou ação de cobrança pedindo a restituição da primeira parcela paga, bem como o pagamento de multa. Condenação do Agravante à restituição do valor pago, bem como ao pagamento de multa compensatória, correspondente a 20% do valor do contrato. Impugnação ao cumprimento de sentença. Alegação de existência de fato novo, superveniente, qual seja, que a mesma cobrança está sendo efetuada pela União Federal, razão pela qual sustenta que o presente cumprimento de sentença deve ser extinto, pois nenhum valor é devido à Agravada, eis que a cobrança legítima está sendo realizada pela devida credora, a União Federal, que é a titular do crédito tributário abatido com o patrocínio realizado pela Petrobrás. Rejeição da Impugnação. Decisum que não merece reforma. O Agravante desde sua contestação vem alegando o descabimento da pretensão autoral em receber importância abatida do seu imposto de renda e aplicada em projeto cultural. Contudo, tal fundamento não foi acatado pelo Juízo a quo que em sua sentença entendeu que a questão tributária não impedia o acolhimento da pretensão e que apenas deveria ser oficiada a Fazenda Pública Federal a fim de fiscalizar o estorno de eventual benefício tributário deduzido em razão do patrocínio. Sendo assim, diante da consolidação do título executivo, está configurada a coisa julgada acerca desta matéria, que resulta em preclusão pro judicato, que é um mecanismo jurídico que impede o Juiz de decidir novamente uma questão já analisada, com as mesmas condições de fato, a teor do CPC, art. 505. Ademais, o CPC, art. 507 dispõe que é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. Conhecimento e desprovimento do recurs

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Doc. LEGJUR 296.2942.9470.3108

20 - TJSP Apelação - Embargos à execução fundada em cédula de crédito bancário - Ação visando a extinção da execução ou, alternativamente, o afastamento do excesso cobrado - Sentença de improcedência - Apelo da embargante insistindo na inépcia da inicial da execução e na sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda, arguindo cerceamento de defesa e pugnando pelo afastamento dos juros abusivos, capitalização e cobrança cumulada da comissão de permanência com outros encargos - Inconformismo injustificado - Preliminares de inépcia e ilegitimidade, ambas fundadas na alegação de que o banco embargado não podia ter demandado contra o espólio do devedor original porque já encerrado o inventário, rejeitadas, na medida em que o término do inventário impõe à embargante a obrigação de arcar com os débitos do falecido até o limite da herança - Desnecessidade de perícia eis que as questões suscitadas podem ser dirimidas mediante a análise das cláusulas contratuais, ao passo que o excesso passível de demonstração por cálculos matemáticos deveria ter sido apontado consoante o art. 917, §3º, do CPC - Cerceamento de defesa não caracterizado - Demonstrativo apresentado pelo embargado que indicou corretamente o valor do débito e computou os encargos conforme previsto na CCB - CPC, art. 798, I, «b - Embargante que não indicou o valor que entende devido, descumprindo o disposto no art. 917, §3º, do CPC - Juros remuneratórios não abusivos uma vez que especificados na CCB - A embargante não apresentou qualquer prova ou mesmo indício da aplicação de taxa diversa da pactuada - Capitalização permitida após a edição da Medida Provisória 1.963-17/2000 consoante o REsp. Acórdão/STJ, julgado em incidente de recurso repetitivo - Comissão de permanência não prevista na CCB, que em caso de inadimplemento estabelece juros remuneratórios na mesma taxa prevista para o período de normalidade, juros moratórios de 1% ao mês e multa contratual de 2%, cumulação que não contraria a Súm. 472/STJ - Sentença mantida.

Recurso improvido
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Doc. LEGJUR 122.9595.7993.0028

21 - TJSP AÇÃO MONITÓRIA. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA


e FATURAS (INVOICES). Preliminares de nulidade da sentença e cerceamento de defesa afastadas. Alegação dos réus de que a assinatura da confissão de dívida se deu apenas para sanar pendências perante a Receita Federal e instituições bancárias, tendo sido convencionado que o contrato não seria exigível. Comprovado nos autos que o débito existe e é proveniente de faturas (invoices) de contrato de exportação de sapatos firmado entre as partes. Cobrança devida. Alegação de pagamento parcial descabido, eis que apenas houve a substituição das faturas quitadas por outras mais recentes. Sentença de procedência mantida. TERMO «A QUO DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. Tratando-se de dívida líquida e com vencimento certo, o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora é a data de vencimento da obrigação. ... ()

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Doc. LEGJUR 959.6936.8837.8326

22 - TJRJ Apelações Cíveis. Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Autora que pretende a exclusão de seus dados dos cadastros de inadimplentes e a compensação por danos morais alegadamente suportados, sob o argumento de que a cobrança efetuada pela instituição de ensino seria indevida. Sentença de parcial procedência que ordena a exclusão do nome da Autora dos cadastros de proteção ao crédito e fixa verba compensatória em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos desde o arbitramento e com juros de mora de 1% a contar da data da negativação. Ré que, apesar de alegar que a cobrança impugnada pela Demandante seria decorrente da adesão ao programa de Diluição Solidária - DIS, deixou de colacionar o referido instrumento contratual aos autos. Ausência de demonstração pela Ré da efetiva contratação alegada ou mesmo da disponibilização à discente do regulamento concernente ao programa no ato da sua inscrição. Ausência de controvérsia quanto ao trancamento da matrícula, à origem do débito e à consequente negativação de seus dados em razão da dívida impugnada. Falha na prestação do serviço configurada. Inobservância do dever de informação previsto do CDC, art. 6º, III. Dano moral in re ipsa. Negativação indevida. Incidência do Verbete 89 da Súmula de Jurisprudência Predominante desta Egrégia Corte Estadual. Manutenção da verba compensatória fixada a título de danos morais, cujo arbitramento observou os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Precedentes desta Corte. Verbete Sumular 343 deste Nobre Sodalício. Retificação de ofício da sentença. Juros de mora que devem ser contados a partir da citação, a teor do disposto no art. 405 do CC, por se tratar de responsabilidade civil contratual. Juros e a correção monetária incidentes sobre a condenação devem observar o disposto na Lei 14.905/2024. Conhecimento e desprovimento de ambos os recursos. Reforma parcial de ofício da sentença.

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Doc. LEGJUR 653.1761.4978.4699

23 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo autor contra sentença de procedência parcial, com condenação da demandada ao cancelamento do débito e refaturamento das contas de 2016 a 2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 782.2995.8620.4323

24 - TJRJ Apelação Cível. Ação Revisional. Direito Civil. Processo Civil. Autor que pretende rever contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor garantido por cláusula de alienação fiduciária. Sentença de improcedência liminar do pedido, com fulcro no art. 332, I e II, do CPC. Irresignação do Demandante. Art. 332, I e II, do CPC que permite o julgamento liminar do pedido quanto este contrariar enunciado de súmula do STF/STJ ou seus acórdãos proferidos em julgamentos de recursos repetitivos. In casu, a análise da abusividade dos juros em contraposição com a média de mercado não encontra lastro em verbete sumular ou tese vinculante, impedindo a improcedência liminar de tal pleito. Mesmo os enunciados e teses aplicáveis às tarifas de avaliação e de registro e ao seguro contratado não se mostram autoaplicáveis antes da formação do contraditório. Necessidade de dilação probatória, a fim de elucidar o cumprimento do dever de informação e a efetiva prestação de serviços que justifiquem as cobranças contestadas. Análise das provas juntadas pelo Apelado que configuraria supressão de instância e violação ao contraditório e à ampla defesa. Impossibilidade de julgamento liminar do pedido. Error in procedendo configurado, eis que inobservado o regramento legal aplicável à espécie. Anulação da sentença que se impõe, prejudicando o mérito do recurso. Conhecimento e provimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 762.5010.4633.4371

25 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Concessionária de serviço público. Energia Elétrica. Relação de Consumo. Exordial controvertendo acerca de cobrança excessiva referente ao mês de janeiro de 2023, incompatíveis com o perfil e histórico de consumo da Autora, mantida mesmo após diversas reclamações administrativas, com a posterior interrupção do fornecimento de energia em decorrência de seu inadimplemento. Sentença de improcedência. Irresignação da Postulante. Autora que colaciona faturas demonstrando registro de consumo de 976 kWh/mês no mês de janeiro de 2023, cerca de três vezes superior ao maior registro dos últimos doze meses, cumprindo minimamente com o ônus do CPC, art. 373, I. Alegações defensivas de regularidade da cobrança que não se encontram efetivamente demonstradas, deixando a distribuidora de se desincumbir do ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, II e de afastar sua responsabilidade na forma do art. 14, §3º, do CDC, sequer requerendo perícia ou apresentando as costumeiras telas sistêmicas. Falha na prestação do serviço configurada. Impositivo o acolhimento do pleito de cancelamento do débito, com refaturamento da cobrança de consumo relativa a janeiro de 2023 pela média dos últimos seis meses anteriores ao período controvertido. Inteligência do Verbete Sumular 195 desta Egrégia Corte («A cobrança desproporcional e abusiva da tarifa relativa a serviços essenciais autoriza a antecipação da tutela para o pagamento por consignação nos próprios autos pelo valor médio dos últimos seis meses anteriores ao período reclamado.). Dano moral in re ipsa. Corte no fornecimento incontroverso. Interrupção que se mostrou indevida, eis que relacionada a cobrança abusiva, sequer comprovando a concessionária aviso prévio ao corte. Serviço público essencial que deve ser prestado de forma adequada, contínua e eficiente (Lei 8.078/90, art. 22). Incidência dos Verbetes 192 («A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral.) e 193 («Breve interrupção na prestação dos serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás por deficiência operacional não constitui dano moral. - a contrario sensu) da Súmula da Jurisprudência Predominante desta Nobre Corte de Justiça. Precedentes deste Colendo Sodalício. Critério bifásico para a quantificação do dano moral. Verba compensatória que se arbitra em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em harmonia com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, com juros a contar da citação e correção a partir da publicação do Acórdão. Redistribuição dos ônus sucumbenciais, que devem ser suportados exclusivamente pela Ré, devendo arcar com honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa. Incidência do Verbete Sumular 326 do STJ «(Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca). Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 526.9846.5892.1522

26 - TJRJ Apelação Cível. Ação Indenizatória c/c Obrigação de Fazer. Concessionária de serviço público. Relação de Consumo. Exordial que se insurge contra alegado débito relativo ao período de janeiro a outubro de 2015, narrando que a instalação de hidrômetro e início das cobranças somente se deram, na verdade, a partir de agosto de 2017. Sentença de procedência parcial, que condenou a parte Ré à devolução em dobro dos valores pagos referentes ao parcelamento do débito controvertido, com juros de 1% ao mês e correção monetária a contar dos pagamentos, além de condenar as Demandadas à compensação a título de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a partir da sentença. Irresignação exclusiva das Rés. Preliminar de ilegitimidade passiva da CEDAE que se afasta. 1ª Ré que admite ter realizado operação assistida até 31/07/2022, data posterior ao período controvertido. Inoponibilidade, em face do consumidor, de pacto excludente de responsabilidade celebrado com terceiros. Precedentes. Inaplicabilidade da suspensão, prevista no IRDR 0024943-76.2023.8.19.0000, eis que relacionada a feitos cujo objeto seja a inclusão de novas concessionárias nas ações ajuizadas em face da CEDAE. Ausência de irresignação recursal no ponto. Mérito. Postulante que colaciona extrato de cobranças não reconhecidas, de janeiro a outubro de 2015, bem como faturas de consumo regular com vencimento a partir de setembro de 2017, onde se encontram inseridas parcelas do débito controvertido, cumprindo minimamente com o ônus do CPC, art. 373, I. Inexistência de histórico de consumo anterior a agosto de 2017. Demandadas que se limitaram a afirmar a regularidade das cobranças, sequer detalhando o alegado consumo, tampouco demonstrando que o serviço era efetivamente prestado à Autora antes de agosto de 2017, quando ocorreu a instalação do hidrômetro. Recorrentes que deixaram de apresentar evidências mínimas dos alegados fatos modificativos e impeditivos do direito autoral (CPC, art. 373, II), também não provando que o equívoco de suas atuações pudesse ser, ao menos, atribuído à consumidora ou a terceiro (art. 14, §3º, II, do CPC), de modo a ilidir a presunção que recai contra seus interesses. Restituição dos valores ilegitimamente cobrados e comprovadamente pagos que deve ser realizada em dobro. Devolução em dobro prevista no art. 42, parágrafo único do CDC, que independe da análise do elemento volitivo do credor. A modulação dos efeitos do julgado não se aplica à hipótese em testilha, pois se trata de contrato de consumo que envolve serviço público, sendo assim, o consumidor terá direito à devolução em dobro mesmo que a cobrança tenha ocorrido antes de 30/03/2021 (EREsp. Acórdão/STJ). Dano moral configurado. Cobrança abusiva, com ameaça de corte do abastecimento de serviço essencial, mantida mesmo após, pelo menos, duas reclamações administrativas no intervalo de uma semana, obrigando a Demandante a recorrer ao judiciário para fazer valer seu direito, gerando desperdício de tempo útil. Desvio produtivo do consumidor. Quantum debeatur fixado em 1º grau em conformidade com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade e com os precedentes deste Nobre Sodalício. Retificação de ofício da sentença, para consignar que os juros e a correção monetária incidentes sobre a condenação devem observar o disposto na Lei 14.905/2024. Cabimento de honorários recursais, ex vi do art. 85, §11, do CPC, majorando-se a verba devida pelas Rés para 12% do valor da condenação. Conhecimento dos recursos, com rejeição da preliminar e desprovimento de ambos os Apelos, retificando-se de ofício os consectários legais.

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Doc. LEGJUR 120.8770.4898.6762

27 - TJRS APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. REVOGAÇÃO DE MANDATO. INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. PRELIMINARES. CONSIDERAÇÕES.


1. Das preliminares. ... ()

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Doc. LEGJUR 383.8255.3685.6944

28 - TJDF PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DIRETA DE BENS DO ESPÓLIO. DÍVIDA DO ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADES. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 523, §1º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. LITIGÊNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. 


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 990.8646.0122.9993

29 - TJSP LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS DA LOCAÇÃO.


Sentença de parcial procedência. Apelo das corrés, locatária e herdeira do fiador, alegando preliminarmente ilegitimidade passiva de Tereza, herdeira do fiador, porque jamais houve qualquer cessão do contrato de locação no qual Nicolaas figurou como fiador, inadmissível a responsabilização da herdeira, sendo que Nicolaas nunca foi fiador de avença verbal, o que impede a responsabilização de Tereza, sua herdeira. Sustentam que a empresa Voko Intersteel não é a atual denominação da empresa Voko Sistemas, presente suposta contradição na r. sentença a esse respeito. Alegam prescrição de valores anteriores a 03/05/2013, ou, subsidiariamente, prescrição das despesas relacionadas ao aforamento do imóvel, já que a empresa Voko não reconhece a existência de qualquer débito a esse título. Destacam que eventual débito de responsabilidade de Tereza só diz respeito aos valores devidos até a morte do fiador, indevidos todos os valores vencidos após 07/09/2014. Aduzem impossibilidade de cobrança de despesas de aforamento, porque por mais de 20 anos de relação contratual com a empresa Voko Intersteel, referida verba nunca foi cobrada, proibido o comportamento contraditório, segundo a teoria da supressio, o que afronta a boa-fé objetiva. Alegam indevida cobrança de multa compensatória pela falta de pagamento de alugueres e acessórios, inadmissível a cobrança de multas compensatória e moratória decorrentes do mesmo fato gerador, argumentando sobre a prolação de sentença ultra petita, necessária a correção do percentual da multa moratória, de acordo com o pedido inicial de 2% e não como constou do trabalho pericial no percentual de 20%, que restou acolhido na sentença, caracterizado excesso de execução. Sustentam pagamento no valor de R$ 854.643,95, indevida a cobrança e de má-fé de valores atingidos pela prescrição, pugnando pela aplicação da sanção prevista no art. 940 do CCivil, com condenação da devolução dos valores indevidamente cobrados pela autora em dobro e compensação da cobrança indevida devolvida em dobro com o débito pretendido, por aplicação do art. 368 do CCivil. Por fim, buscam condenação da autora ao pagamento de custas e despesas processuais proporcionais e honorários advocatícios devidos ao patrono de Tereza, ante o decaimento expressivo do pedido autoral em relação a Tereza, utilizando como base de cálculo da verba honorária os alugueres e encargos vencidos após o falecimento do fiador. Preliminar rejeitada e parcial provimento recursal. Legitimidade passiva da herdeira do fiador, já tendo sido consignada na r. sentença e ora observada com destaque a responsabilidade da herdeira até a morte do fiador e de acordo com as forças da herança. Contrato livremente celebrado entre as partes, versando sobre direitos patrimoniais disponíveis. Bem caracterizada a mora. Comprovada a relação negocial fundada em contrato de locação de imóvel para fim industrial, suficientemente demonstradas as despesas assumidas e devidas, sem prova de quitação integral dos valores devidos. Ausência de comprovação do adimplemento total dos locativos e acessórios. Pagamento se comprova, não se presume e somente a prova de quitação de todas as despesas assumidas contratualmente poderia acarretar a improcedência do pedido inicial, o que não é a hipótese dos autos. Contrato escrito, prorrogado por prazo indeterminado, apurada a alteração da denominação da empresa locatária, mantidas as cláusulas anteriormente pactuadas. Aplicação do prazo da prescrição trienal previsto no art. 206, § 3º, I do CCivil, com consideração de causa interruptiva. Responsabilidade da locatária pelos encargos da locação expressamente previstos no ajuste. Impossibilidade de imposição de multas com o mesmo fato gerador (inadimplemento), sob pena de «bis in idem, mantida a cobrança da multa moratória, afastada a multa compensatória pelo atraso no pagamento. Inaplicabilidade dos arts. 940 e 368 do CCivil. Multa moratória reduzida de 20% para 2%, de acordo com os limites do pedido inicial, na forma dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Reforma parcial da sentença, com redistribuição dos ônus sucumbenciais. Apelo provido em parte, com observação, rejeitada a preliminar.... ()

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Doc. LEGJUR 947.4613.9275.3499

30 - TJRJ A C Ó R D Ã O


Apelação Cível. Ação de Cobrança. Direito Civil e Processual Civil. Contrato de compra e venda de produtos importados. Alegação de descumprimento e aplicação indevida de multa disposta em cláusula penal. Sentença de improcedência do pedido e da reconvenção. Manutenção. Caso concreto, no qual discute-se a ocorrência de força maior, ou caso fortuito, para justificar o atraso na entrega das mercadorias. Contrato firmado quando já estava disseminado no mundo inteiro a pandemia do COVID-19. Risco de atraso na logística de transporte marítimo das mercadorias assumido pela autora. Ademais, não há prova cabal de que esse tenha sido o motivo do atraso, eis que há e-mail informando que a lotação do Porto de Rotterdam, na Holanda, teria dado azo ao primeiro impasse no embarque das mercadorias. Cláusula penal livremente pactuada entre as partes, que não são vulneráveis. Prestígio à autonomia da vontade e à liberdade contratual que se impõe. Impossibilidade de aplicação da redução da multa, conforme previsão do art. 413 do CC, diante da ausência de excessividade. Não demonstração que houve desiquilíbrio contratual. Atraso de 40 (quarenta) dias da chegada da mercadoria. Descumprimento do ônus do CPC, art. 373, I. Sentença que se mantém. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0924953-92.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). RENATA SILVARES FRANÇA FADEL - Julgamento: 30/01/2025 - DÉCIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL); 0025668-43.2020.8.19.0203 - APELAÇÃO. Des(a). RENATO LIMA CHARNAUX SERTA - Julgamento: 29/01/2025 - DÉCIMA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5248.0915

31 - STJ Civil. Recurso especial. Indenização securitária. Omissão contratual sobre os beneficiários. Utilização do critério legal da ordem de vocação sucessória. Mortes simultâneas de forma presumida entre segurado e da irmã. Comoriência. Direito de representação dos filhos da irmã comoriente com o segurado. Repartição da indenização securitária.


1 - Ação de cobrança de indenização securitária, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 15/5/2023 e concluso ao gabinete em 25/10/2023.... ()

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Doc. LEGJUR 577.5602.0048.6639

32 - TJRJ Apelações Cíveis. Ação de Obrigação de Cobrança c/c Reparatória por Danos Morais. Direito Civil. Processual Civil. Contrato de seguro de vida empresarial. Pretensão autoral de receber indenização securitária em virtude do óbito de um dos sócios da pessoa jurídica contratante, sem prejuízo da compensação pelos danos morais alegadamente experimentados. Sentença de extinção por ilegitimidade ativa quanto à pessoa jurídica e de parcial procedência quanto aos demais Autores. Irresignação de ambas as partes. Não conhecimento de parte do Apelo autoral no tocante à majoração dos danos morais e de exclusão da condenação ao pagamento dos ônus de sucumbência pela pessoa jurídica, eis que tais pedidos foram desprovidos de qualquer fundamentação. Mérito. Negativa de cobertura securitária em função da idade do segurado, que, à época da contratação, ultrapassava o limite de faixa etária de 60 anos. Falecido que, na data da contratação, contava com 67 anos de idade. Negativa ilegítima. Comportamento do Demandado que viola os Princípios da Probidade e da Boa-Fé Objetiva, previstos nos arts. 422 e 765 do CC. Adoção, pela seguradora, de comportamento contraditório e tentativa de se beneficiar da própria torpeza ao aceitar o prêmio, calculado de acordo com os sócios segurados, e se furtar ao pagamento da indenização sob o argumento de exceder a faixa etária. Enriquecimento sem causa da parte ré. Seguradora que, em atenção à boa-fé objetiva, deveria buscar conhecimento acerca da idade dos possíveis segurados e negar cobertura, desde o início, àqueles que não se adequassem aos limites da apólice, sobretudo considerando que eram apenas dois os sócios/diretores segurados e que foi o próprio de cujus quem assinou o contrato em nome da pessoa jurídica contratante. Outrossim, há que se considerar que a informação quanto ao limite de faixa etária não foi prestada de maneira satisfatória, tratando-se de cláusula restritiva sem o devido destaque e ausente da proposta de adesão. Correta condenação ao pagamento da indenização. Precedentes deste Sodalício. Termo inicial da correção monetária, contudo, que merece pequena reforma para esclarecer que deve ser contado a partir da data da última renovação. Possibilidade de divisão uniforme do capital segurado. Opção realizada pela própria sociedade empresária contratante. Inexistência de violação ao art. 795 do CC ou ao dever de informação. Dano moral configurado. Situação que extrapola o mero aborrecimento. Verba compensatória, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos dois beneficiários, que não merece alteração, eis que fixada em atenção às particularidades do caso, aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade e aos valores usualmente arbitrados pela jurisprudência deste Sodalício em casos análogos. Reforma, de ofício, do índice fixado a título de juros de mora. Majoração dos honorários devidos pela pessoa jurídica Requerente, na forma do art. 85, §11, do CPC. Parcial conhecimento e desprovimento do Apelo autoral. Conhecimento e parcial provimento do recurso do Réu.

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Doc. LEGJUR 184.5581.5525.8008

33 - TJRJ Habeas Corpus em que se pleiteia a desconstituição da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente. Liminar indeferida. Procuradoria de Justiça pelo não conhecimento do habeas corpus, alegando supressão de instância. 1. Narra a inicial que o paciente teve sua prisão preventiva decretada por ocasião do recebimento da denúncia, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 158, caput, na forma do art. 71, ambos do CP e Lei 1.521/1951, art. 4º, «a, tudo na forma do CP, art. 69. 2. Segundo se colhe da denúncia, ele teria cobrado da vítima «(...) juros sobre dívida em dinheiro, superior à taxa permitida por lei, qual seja, 30% (trinta por cento) ao mês sobre o valor principal.(...), e também foi denunciado por ter constrangido a vítima «(...) por diversas vezes, com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica, consistente no pagamento de quantia decorrente da cobrança de juros abusivos, referente a empréstimo efetivado anteriormente em favor da vítima, mediante grave ameaça, consistente em afirmar que iria agredir a vítima, bem como que iria matá-la.(...)". Ele teria chegado a «(...) ir até a casa da vítima munido de uma barra de ferro e de um taco de beisebol, afirmando para moradores da localidade que os referidos objetos estariam em seu poder para «quebrar nas costas da vítima (...)". 3. No caso, a pretensão de reconhecimento da negativa de autoria necessita de exame aprofundado dos fatos e das provas, eis que se confunde com o mérito da causa da ação penal originária, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. 4.Quanto à custódia cautelar, observa-se que a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão possui fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei. Segundo se extrai dos elementos coligidos nos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, nesse momento processual, outras medidas cautelares. 5. Registre-se que a alegação de que o paciente possui condições pessoais favoráveis não obsta à constrição da liberdade quando isto for necessário, como ocorre in casu. Precedentes dos Tribunais Superiores no mesmo sentido. 6. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou arbitrariedade. 7. Ordem denegada.

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Doc. LEGJUR 220.6141.2515.6340

34 - STJ recurso especial. Ação de cobrança. Seguro viagem. Autora que sofreu uma queda no metrô de paris, um dia antes do retorno ao Brasil, tendo fraturado o punho esquerdo. Atendimento médico devidamente realizado no exterior custeado pela seguradora recorrida. Alta médica realizada algumas horas antes do voo de retorno. Ciência da viagem pelo médico local, que, após a realização de exames clínicos e de radiografia, imobilizou o braço da segurada e recomendou consulta com cirurgião no país de residência. Continuidade do tratamento médico realizado no Brasil. Exclusão de cobertura. Cláusula contratual expressa. Ausência de abusividade. Manutenção do acórdão recorrido. Recurso desprovido.


1 - A controvérsia instaurada no presente recurso especial consiste em saber se a seguradora recorrida deve ser responsabilizada pelos gastos decorrentes do tratamento médico realizado pela recorrente no Brasil, em razão de acidente ocorrido durante viagem ao exterior. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.8613.4945.0468

35 - TJRJ Apelação cível. Cobrança de cotas condominiais. Espólio. Sucessores e legatárias. Legitimidade passiva ad causam. Interesse jurídico presente. Procedência do pedido. Alienação do imóvel. «Quantum debeatur depositado pelas adquirentes. Sentença mantida.

Cuida-se de ação de cobrança de cotas condominiais objetivando o recebimento das cotas condominiais relativas ao apartamento 112F do Edifício Jardim do Alto, concernente ao período de fevereiro a setembro de 2013, inadimplidas pelo réu, para tanto postulando a condenação do devedor ao pagamento das cotas condominiais vencidas e vincendas no curso da lide. Sentença julgando procedente o pedido para condenar o réu, Espólio de Francisco Schwartz, bem como os legatários, estes na proporção da parte que lhes couber, ao pagamento das cotas condominiais pleiteadas na peça inicial (a partir de fevereiro/2013), inclusive as vencidas no curso desta demanda, ressalvadas aquelas cujo pagamento seja demonstrado nos autos, acrescido do montante de juros de 1% ao mês e correção monetária, a partir da data do vencimento de cada prestação, bem como multa de 2%, em conformidade com a regra do art. 1.336, §1º do Código Civil, montante este a ser apurado em fase de liquidação de sentença. Feito julgado extinto o processo em relação ao Inventariante Judicial, ante sua ilegitimidade passiva, com fulcro no art. 485, VI do CPC. Sem honorários. Por fim, condenou a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado, estes que fixou em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º do CPC, a ser apurado em liquidação de sentença. Inconformismo da parte ré. A começar pelas preliminares arguidas, as quais insofismavelmente permeiam também o mérito da questão, tem-se que o processo foi julgado extinto, sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, VII do CPC, em face do Inventariante Judicial, condição que o próprio arguira, eis que não possuiria legitimidade para representar o espólio ativa ou passivamente, e porque o inventariante judicial dativo, não era interessado direto no Espólio, devendo integrar a lide, como autores ou como réus, apenas os herdeiros e sucessores do «de cujus, como prevê o art. 75, §1º do CPC. Noutra vereda, evidente a legitimidade passiva «ad causam dos legatários - Associação Lar São Francisco de Assis e Federação Israelita, devendo cada um responder na proporção do seu quinhão considerando os termos do testamento (fls. 176/178). Sendo o espólio a universalidade que congrega os bens, direitos e obrigações deixados pelo «de cujus, a ele cabe promover as ações de interesse e responder às proposituras que se relacionem, sendo para isso representado em juízo pelo inventariante nomeado (arts. 75, VII, 617 e 618, I, do CPC). Embora, em regra, a partir do momento em que aberto o inventário, careçam os herdeiros e legatários, individualmente, de legitimidade para responder às obrigações a que estaria sujeito o «de cujus, se vivo fosse, porquanto a capacidade processual é atribuída por expressa disposição legal ao espólio, como universalidade de bens, representado por seu inventariante (art. 75, VII do CPC/2015), até que ultimada a partilha, momento em que o acervo indiviso restará discriminado e especificado. Cumpre assinalar que, no caso, o mesmo diploma legal excepciona a norma geral em se tratando de inventariante judicial (art. 75, §1º do CPC). Não há, portanto, nulidade na citação do espólio, uma vez que esta ocorreu na pessoa de sua inventariante, consoante determina o art. 75, VII do CPC. O legatário não sucede o falecido a título universal, mas de modo singular, recebendo o bem certo e designado pelo testamento somente após a partilha. É o que determina o art. 1.923, § 1º do Código Civil, que prevê que não se defere de imediato a posse da coisa certa, nem nela pode o legatário entrar por autoridade própria. O fato é que a citação de todos os legatários é, em termos, realmente desnecessária uma vez que o estatuto processual, que traz o inventariante como representante do espólio, apenas exige a participação dos herdeiros e demais sucessores no processo, quando em foco inventariante dativo, fato este que foi verificado apenas nos primeiros passos da instrução processual. Com efeito, no curso da demanda, pelo fato de o inventário ser representado por inventariante dativo, foi sendo determinada a inclusão no polo passivo da lide todos os sucessores, nos termos do citado art. 75, §1º, do CPC. Significa dizer que resta hígida a pertinência subjetiva para manutenção das partes apelantes no polo passivo da demanda. Ainda mais claramente: a obrigação da legatária de efetuar o pagamento das despesas de condomínio somente se verificará após a transmissão da posse, eis que a aquisição do título de domínio por si só não gera a responsabilidade, ante a relativização do princípio «droit de saisine e da abrangência da obrigação de natureza «propter rem". Implica dizer que a posse apresenta regramento distinto para o legatário, ou seja, a sua transferência (da posse) não é imediata. Não há, por consequência de todo o exposto, a apregoada ilegitimidade passiva «ad causam dos réus, tendo-se ainda por base, excepcionalmente, a superveniente alienação do imóvel, acrescendo ponderar que todas as questões devem se circunscrever ao cerne da ação de cobrança: o débito condominial. Preliminares rejeitadas. No mérito, também ele próprio com supedâneo na questão da legitimidade passiva «ad causam, assinale-se que o autor, antecipando que concorda com montante que se acha depositado relativamente às cotas condominiais, postulou a substituição no polo passivo, pelas adquirentes do imóvel, tendo em vista a alienação do imóvel em questão, ocasião em que também requereu o levantamento do depósito de R$64.914,37, nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC, mediante transferência eletrônica, eis que na escritura adunada (fls. 248), consta informação de que dito valor se encontra em Depósito Judicial, em conta judicial vinculada ao referido processo, oriundo das cotas condominiais (fls. 234/235), com o que não concordaram réus (fls. 241/242), reafirmando a regra do sempre referido art. 75, VI do CPC, o qual dispõe que o Espólio será representado ativa e passivamente no processo por seu inventariante, ou seja, «in casu, a 2ª apelante (FIERJ). Afirma a 1ª apelante que possui interesse no julgamento da sua apelação, pois resta cristalina a ilegitimidade passiva «ad causam do 1º ao 5º réus para responderem ao presente feito, razão pela qual deve ser julgado extinto o processo sem resolução do mérito, em relação aos mesmos, «ex-vi do art. 485, VI do CPC, com a imposição e fixação dos ônus sucumbenciais ao condomínio. Esclarecem os apelantes que o valor devido ao condomínio, segundo planilha por ele fornecida, foi depositado integralmente no Banco do Brasil, como resultado da impositiva necessidade da venda do imóvel objeto da presente demanda, assim devendo ser reconhecida a ilegitimidade passiva das legatárias, dentre as quais a dela própria, a inventariante, sendo as mesmas excluídas do polo passivo demanda, com a consequente condenação do condomínio aos honorários de sucumbência. Acresce ponderar que as adquirentes também se movimentaram (fls. 330/332), requerendo substituir a parte ré, haja visto a concordância manifestada anteriormente pela parte credora (e por ela reiterada às fls. 375/376), salientando que ao se promover o depósito judicial do valor do crédito do condomínio autor, restou inequívoca a aceitação deste quanto aos termos do juízo condenatório, devendo ser declarados prejudicados os apelos apresentados, principalmente considerando a satisfação do crédito. A se destacar que a corroboração do autor ao pleito das adquirentes, que se sub-rogaram em todos os direitos e deveres com a aquisição levada a efeito, se substanciou ainda no depósito dos referidos débitos e, em sua manifestação acenou com apoio ao requerimento de levantamento deste valor pelo condomínio credor, concluindo não caber, portanto, qualquer ingerência, por parte dos antigos proprietários, ilegítimos para pleitear direito próprio em nome alheio. O art. 796 consoa com as consequências naturais já vislumbradas, tais como as verificadas no presente feito. No entanto, nada consta dos autos nesse sentido. Muito embora pelo regime legal com a morte a herança desde logo se transmita aos herdeiros legítimos e testamentários, o fato é que antes de se encerrar o inventário os quinhões não estão individualizados, persistindo ainda aquela universalidade. Forçoso também é reconhecer que enquanto não há partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo «de cujus e é o espólio, como parte formal, porque detém legitimidade passiva «ad causam para integrar a lide. Inteligência dos CCB, art. 1.792 e CCB, art. 1.997. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida íntegra. Observado o princípio da causalidade e a forma de representação processual, nos termos do citado art. 75, §1º do CPC, a sucumbência já fixada será suportada exclusivamente pelo espólio. Recursos aos quais se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 678.5954.1397.4072

36 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÁGUAS DO RIO. COBRANÇA EM VALOR SUPERIOR À MÉDIA DE CONSUMO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. RECURSO NÃO PROVIDO.

I-

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4271.0732.4164

37 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Processual civil. Direito tributário internacional. CTN, art. 98. Imposto de renda retido na fonte. IRRF. Valores remetidos ao exterior. Prestação de serviços com ou sem transferência de tecnologia. Enquadramento como «royalties, «serviços profissionais independentes ou «lucros das empresas. Impossibilidade de enquadramento como «rendimentos não expressamente mencionados. Arts. 7º, 12, e 14, da convenção entre Brasil e frança destinada a evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal (Decreto 70.506/1972 e Decreto legislativo 87/1971). Princípio da tributação singular. Método da imputação ordinária. Método crédito presumido. Retorno dos autos à origem para análise da natureza do contrato e existência de hibridismo.


1 - Ausente a alegada violação ao CTN, art. 98. É que a Corte de Origem partiu do pressuposto, coincidente com a tese da recorrente, de que o tratado é norma especial e, como tal, deve ser primeiramente analisada a sua incidência ou não ao caso antes de se decidir pela aplicação das leis ordinárias federais em vigor. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.1135.4000.9100

38 - STJ Ação civil pública. Ordem econômica. Concorrência. Antitruste. Portos. Tarifa de armazenagem. Carga pátio. Cobrança abusiva. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre a cobrança da «tarifa de armazenamento de 15 dias na perspectiva da proteção da ordem econômica. Lei 8.884/1994, art. 7º, II. Lei 8.630/1993, art. 12. Lei 7.347/1985, art. 1º, V. CCB/2002, art. 422.


«... 2. A cobrança da «tarifa de armazenamento de 15 dias na perspectiva da proteção da ordem econômica ... ()

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Doc. LEGJUR 462.6714.4203.1929

39 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA E CITRA PETITA. SENTENÇA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES OBJETIVOS DA DEMANDA. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. CAUSA QUE NÃO SE ENCONTRA MADURA. RECURSO PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações interpostas em ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e danos morais, proposta por consumidor em face de concessionária de serviços públicos, visando à restituição em dobro de valores cobrados indevidamente nos meses de maio e junho de 2022 e à indenização por danos morais. A sentença impugnada concedeu tutela antecipada, condenando a Ré a modificar a metodologia de cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, a refaturar contas desde dezembro de 2022, com restituição de valores em dobro, o que não foi requerido na petição inicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 810.9801.4259.4033

40 - TJRJ Apelação Cível. Direito Civil. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Concessionária de serviço público essencial. Água e Esgoto. Relação de consumo. Exordial que narra desabastecimento desde 2005, insurgindo-se ainda contra inscrição em cadastro restritivo de crédito por débitos não adimplidos, ante a ausência da prestação do serviço. Sentença de procedência parcial, que condenou a Ré a cancelar os débitos e restituir os valores pagos pelo Autor em relação às faturas emitidas após 31/10/2021, «levando em consideração a Leilão da concessionária, com correção monetária e juros legais a contar do desembolso, julgando improcedente o pedido quanto à condenação da Requerida à regularização da prestação do serviço após essa data. Condenação, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com juros desde a citação e correção monetária a contar do arbitramento e, em sede de embargos de declaração, ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Irresignação da Ré, apontando erro material no dispositivo e pugnando pela improcedência dos pedidos autorais. Preliminar de ilegitimidade passiva que se afasta. Exordial que narra fatos que ocorreram antes da Leilão da CEDAE, quando a Demandada era inequivocamente responsável pelo fornecimento do serviço. Mérito. Perícia judicial conclusiva apontando que de janeiro de 2010 a julho de 2021 só houve fornecimento de água em março de 2013; maio de 2013 a dezembro de 2015; e de janeiro a março de 2016. Cobrança de tarifa mínima que não se justifica nos meses em que comprovadamente não houve fornecimento de água, notadamente que o expert também atestou inexistir ligação do imóvel à rede de esgoto. Ausência de prova da regularidade da prestação do serviço. Requerida que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos Autores, nos termos do CPC, art. 373, II, ou de excludente de sua responsabilidade objetiva. Sentença, porém, que se retifica, corrigindo erro material, para que a responsabilidade da Demandada se dê em relação às faturas emitidas até 31/10/2021. Afastamento da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, eis que os Embargos de Declaração apresentado pela Ré não se evidenciaram protelatórios. Reforma da sentença, ainda, para limitar a restituição do indébito às faturas referentes aos meses em que o expert do juízo atestou não ter ocorrido fornecimento de água e cujo pagamento tenha ocorrido dentro do prazo prescricional decenal (REsp. Acórdão/STJ). Dano moral in re ipsa, ante a ausência de prestação de serviço essencial por longo período. Critério bifásico para a quantificação do dano moral. Verba indenizatória extrapatrimonial arbitrada em sentença que observou aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Precedentes. Incidência do Verbete 343 da Súmula desta Corte Estadual, («[a] verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação). Descabimento de honorários recursais, ex vi do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento do apelo, com rejeição da preliminar e parcial provimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 583.4903.0912.0700

41 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO OCORRIDO. QUESTÕES UNICAMENTE DE DIREITO. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL POR INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. INEXISTÊNCIA DE LIMITE LEGAL DOS JUROS COBRADOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de Ação Revisional c/c Reparatória por meio da qual pretende o Demandante rever juros alegadamente abusivos em contrato de empréstimo consignado firmado com o Réu, com a redução do valor das parcelas, a repetição em dobro de valores indevidamente descontados e a compensação pelos danos morais supostamente sofridos. Insurge-se o Autor contra a sentença de procedência, alegando, em suma, que o indeferimento da prova pericial contábil requerida cerceou seu direito de defesa, devendo-se anular o decisum. ... ()

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Doc. LEGJUR 942.8431.5162.0096

42 - TST RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. JULGMENTO EXTRA PETITA. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST .


No tocante ao julgamento ultra petita, não prospera a alegação recursal, pois o pedido de reflexos das horas extras nos descansos semanais remunerados e demais verbas rescisórias consta da petição inicial. Por outro lado, o Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor da OJ 394 da SBDI I do TST, decidiu que: 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. No caso concreto, as horas extras foram laboradas antes de 20/3/2023. É o caso, portanto, de se aplicar a antiga redação OJ 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. SUSPEIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. O simples fato de a testemunha exercer seu direito de ação, ainda que também esteja demandando contra a reclamada em ação com o mesmo objeto, não afasta a incidência da Súmula 357/TST, que não excepciona tal hipótese. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. De início, a decisão recorrida não está fundamentada na distribuição do ônus da prova, mas sim na análise dos elementos probatórios produzidos nos autos, os quais foram considerados suficientes para a formação do convencimento do julgador, em harmonia com o princípio da persuasão racional do juiz, nos termos do CPC, art. 371. Nesse contexto, não se há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973 ou de divergência com os arestos colacionados. Por outra senda, as instâncias anteriores, com amplo acesso ao acervo probatório dos autos, concluíram que os documentos apresentados pela reclamada não refletiam a real jornada do reclamante, tendo a Corte Regional consignado que « a prova testemunhal produzida nos autos levou a inequívoca conclusão de que o Autor chegava pelo menos 40 minutos antes do horário registrado nas guias ministeriais. As dobras efetuadas, cinco vezes por semana, também foram corroboradas pela prova oral produzida «. Ante o cenário fático traçado no acórdão recorrido, insuscetível de revisão nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, a decisão que considerou descaracterizado o acordo de compensação de jornada está em sintonia com a Súmula 85, IV, desta Corte e não viola os artigos apontados. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA DE ÔNIBUS URBANO. REDUÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. Trata-se de contrato de trabalho encerrado em 08/02/2011. Antes da edição da Lei 12.619/2012, a qual introduziu o § 5º ao CLT, art. 71, a matéria encontrava-se pacificada nesta Corte, por meio do item II da OJ 342 da SBDI-1. Contudo, com a inserção do referido parágrafo, o Tribunal Pleno, por meio da Resolução 186/2012, houve por bem cancelar a OJ 342 da SDI-1 do TST, convertendo-a no item II da Súmula 437/TST, segundo o qual «é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, não havendo nesse item qualquer exceção à categoria dos condutores e cobradores empregados em empresa de transporte público coletivo. Por outro lado, embora tenha sido cancelada a Orientação Jurisprudencial 342, remanesce nesta Corte Superior o entendimento que reconhece a validade das normas coletivas que tratavam do intervalo intrajornada dos condutores e cobradores de veículos rodoviários, durante sua vigência, observados os requisitos previstos no seu item II, no período anterior à vigência da Lei 12.619/2012. No caso, ante a existência de horas extras habituais, não estão satisfeitos os referidos requisitos, sendo inválida a redução do intervalo intrajornada . Por fim, em consonância com o limite de indisponibilidade absoluta fixado pelo STF ao julgar o Tema 1046 em repercussão geral, não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública. Essa é a exegese do art. 7º, XXII, da CF, extraída da recomendação constante da antiga OJ 342 da SBDI-1 do TST, atual item II da Súmula 437/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTERJORNADA. O desrespeito ao intervalo interjornada de 11 horas ficou evidenciado na jornada fixada em juízo, em razão da invalidação dos controles de jornada apresentados. No mais, a decisão recorrida está em sintonia com a OJ 355 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. O Regional entendeu que o ônus de comprovar a regularidade dos descontos realizados no salário do empregado é da reclamada, ônus do qual ela não se desincumbiu, pois «não restou comprovado que tais descontos tivessem sido autorizados pelo Autor ou mesmo que decorressem de acordo entre as partes". Nesse contexto, não se vislumbra violação direta dos arts. 333, I, do CPC/1973, 462, §1º, e 818 da CLT. Recurso de revista não conhecido. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PARA O SINDICATO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E INDIVIDUAL DOS EMPREGADOS. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No caso concreto, o TRT concluiu que « ainda que a contribuição assistencial tenha resultado de deliberação em assembleia geral, não há previsão legal que admita a extensão do desconto nos salários dos trabalhadores não-filiados ao sindicato profissional. Tal entendimento significaria, na prática, imposição à filiação sindical, eis que o empregado já estaria assumindo o ônus que cabe a cada associado, em franca colisão com o disposto no art. 5º, XX, e no caput do art. 8º ambos da CF/88. Assim, a interpretação do art. 513, «e da CLT, deve ser feita conforme a Constituição, o que significa dizer que a prerrogativa dos sindicatos de impor contribuições (assistenciais e sociais) está adstrita aos seus associados. O mesmo se aplica no caso de a contribuição ser resultante de convenção coletiva, pois não se pode admitir que uma obrigação firmada entre os sindicatos patronal e de empregados possa alcançar quem deles não participa. Percebe-se que as normas coletivas não devem ser cumpridas sem restrições, uma vez que estão submetidas à legislação infraconstitucional e à CF/88. «. Extrai-se do acórdão regional ter a Corte a quo entendido ser inaplicável a norma coletiva que previa descontos dos salários dos empregados da reclamada relativos à contribuição assistencial. Ainda que não esteja sob apreciação desta instância recursal, no caso que ora se examina, objeção patronal relacionada ao fato impeditivo do direito de oposição, cabe observar ter o TRT esclarecido que a contribuição assistencial fora deliberada em assembleia geral e positivada por norma coletiva de trabalho. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos de declaração opostos no ARE 1.018.459 (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral), firmou a seguinte tese da repercussão geral: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «. Em voto que influenciou na mudança de entendimento do relator, o Ministro Roberto Barroso afirmou vislumbrar « uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e esvaziar a possibilidade de sua realização. Ponderando todos os elementos em jogo, considero válida a cobrança de contribuição assistencial, desde que prevista em acordo ou convenção coletivos, assegurando-se ao empregado o direito de oposição (opt-out) «. Ao proferir o seu voto, o Ministro Barroso observou, a propósito de ser adequado viabilizar o direito de oposição: «Trata-se de assegurar ao empregado o direito de se opor ao pagamento da contribuição assistencial. Convoca-se a assembleia com garantia de ampla informação a respeito da cobrança e, na ocasião, permite-se que o trabalhador se oponha àquele pagamento. Ele continuará se beneficiando do resultado da negociação, mas, nesse caso, a lógica é invertida: em regra admite-se a cobrança e, caso o trabalhador se oponha, ela deixa de ser cobrado. No voto condutor, o Ministro Gilmar Mendes, ressaltou que, caso mantido o entendimento por ele originalmente encabeçado - quanto à inconstitucionalidade das contribuições assistenciais aos empregados não sindicalizados -, as entidades sindicais ficariam sobremaneira prejudicadas financeiramente, ante as alterações legislativas decorrentes da denominada «reforma trabalhista, a qual, ao retirar o caráter compulsório das contribuições sindicais, impactou sua principal fonte de custeio. Ante todo o exposto, observa-se que o Regional decidiu em dissonância do entendimento do Supremo Tribunal Federal, ao exigir autorização expressa e individual dos trabalhadores, para desconto em folha de pagamento da contribuição assistencial ao sindicato. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 420.2902.1008.4076

43 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. JUSTA CAUSA APLICADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO E CONFIRMADA PELO REGIONAL. LESÃO AO ERÁRIO. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TEMA 897 DO STF. DOLO NÃO DEMONSTRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


Considerando as nuances do caso concreto, convém reconhecer a transcendência jurídica do debate relativo à prescrição aplicável às ações de ressarcimento ao erário, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Consta do julgado que o autor era empregado dos Correios e detinha as atribuições de tesoureiro, caixa e gerente da agência de Pedra Branca do Amapari, sendo, por isso, o único responsável pela guarda dos numerários nela recebidos. Depois de constatadas diferenças nos aludidos numerários, o demandante foi submetido a processo administrativo disciplinar, no qual foi apurada a prática de conduta ímproba e desidiosa no exercício de suas funções, o que acarretou à reclamada um prejuízo no importe de R$ 29.975,17. Foi, por essa razão, despedido por justa causa, com supedâneo no art. 482, «a e «e, da CLT. O autor ingressou com a presente reclamação, com o fito de reverter a justa causa que lhe fora aplicada. Por sua vez, em sede de reconvenção, o reclamado pleiteou o ressarcimento dos valores devidos, apurados no processo disciplinar, em razão da lesão ao erário perpetrada pelo empregado. O Juízo de primeiro grau manteve a validade da penalidade aplicada, todavia, declarou a prescrição da pretensão reconvencional, « eis que ajuizada em 11.09.2019, quando já transcorrido o prazo de dois anos da extinção do pacto laboral. O Tribunal Regional manteve a sentença, no particular. No julgamento do RE 852.475 (Tema 897 da Tabela de Repercussão Geral), em que se discutia a prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em ato tipificado como ilícito de improbidade administrativa, o Supremo Tribunal Federal, interpretando o art. 37, § 5º, da CF, fixou a seguinte tese: «São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. Constata-se não ser qualquer conduta que cause danos ao erário apta a tornar a pretensão de ressarcimento imprescritível, mas somente a prática de ato ímprobo doloso, previsto na Lei 8429/1992. In casu, a Corte de origem incorporou em sua fundamentação os argumentos alinhavados em sentença, a qual, após minudente análise das provas coligidas aos autos, assim concluiu: « está claro para este juízo que o reclamante ou subtraiu esses valores em proveito próprio ou agiu sob inescusável negligência, ao deixar que tais valores fossem subtraídos por terceiro desconhecido . Como se percebe, não ficou configurada, indene de dúvida, a existência de dolo por parte do demandante, porquanto o julgador regional admitiu a possibilidade de ter ele agido apenas com «inescusável negligência - sem a inequívoca intenção, portanto, de lesar o erário. Nesse diapasão, diante do contexto fático probatório delineado no acórdão e não suscetível de revolvimento na presente fase da marcha processual (Súmula 126/STJ), por meio do qual não se constatou a induvidosa existência de dolo por parte do demandante, correta a decisão que declarou a prescrição bienal da pretensão de ressarcimento ao erário. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Cabe registrar, contudo, que a decisão da ADI foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa decisão, a Suprema Corte esclareceu ter declarado a inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, enfatizando, estritamente, a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível apenas a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pela autora, beneficiária de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ela cobrada caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 368.1354.7749.4139

44 - TJRJ DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA (IFPD). AUSÊNCIA DE PERDA TOTAL DA AUTONOMIA FUNCIONAL. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NÃO DEVIDA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E DO RÉU PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de Ação de cobrança por meio da qual pretende o Demandante seja a Ré compelida a pagar a indenização de seguro de vida em decorrência de invalidez permanente. Constatada, em perícia, a perda parcial permanente de capacidade laborativa, o Juízo a quo julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o Réu ao pagamento de 60% do valor total de indenização, afastando os danos morais. Irresignadas, ambas as partes apresentaram Apelo. ... ()

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Doc. LEGJUR 481.9646.3304.4774

45 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. RÉU EX-CONVIVENTE FRANCO-SUÍÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM CONJUNTO COM AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS. REJEIÇÃO DA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NA APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA AO CPC, art. 523, § 2º DE 1973 ENTÃO EM VIGOR. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA APLICÁVEL À HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, § 4º, DA LINDB. DIREITO À AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA CONSIDERADOS PARA O JULGAMENTO DO FEITO COM TRADUÇÃO JURAMENTADA. PRELIMINARES AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PERDA DE OBJETO DA AÇÃO DE ARROLAMENTO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA NOS PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE 01/01/1994 E 20/08/1998 E 01/01/2003 E 31/12/2008 COM A CONCEPÇÃO DE UM FILHO, NASCIDO EM 1996. PROVA DOCUMENTAL E ORAL SUFICIENTES. COMPROVAÇÃO DA CONVIVÊNCIA E RELACIONAMENTO. PARTILHA DE BENS. OBSERVÂNCIA DO PATRIMÔNIO COMUM QUANDO DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO RÉU EM RELAÇÃO À EMPRESA KATLIN E DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DAS PARTES NA EMPRESA SIRISO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELO RÉU QUANTO À APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DOS ANOS DE 1994, 1998 E 2008, ATOS CONSTITUTIVOS E CONTRATO SOCIAL, BALANCETES E INFORMAÇÕES SOBRE VALOR DAS COTAS E QUADRO SOCIETÁRIO DE TODAS AS SOCIEDADES DE QUE É SÓCIO. CPC, art. 373, II. DESATENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE BENEFÍCIO COM A PRÓPRIA TORPEZA. PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL. CPC, art. 6º. APLICABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTITUIÇÃO DAS EMPRESAS DURANTE O SEGUNDO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA, PARTILHADAS ENTRE AS PARTES, OBSERVADA A COMUNHÃO PARCIAL DOS BENS. QUANTIFICAÇÃO DAS COTAS COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. ARROLAMENTO DOS BENS DO PATRIMÔNIO COMUM QUE SE MANTÉM. SUBSISTÊNCIA DA INDISPONIBILIDADE DE BENS DETERMINADA NA SENTENÇA CONJUNTA, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ARROLAMENTO EM APENSO. INCLUSÃO DE EVENTUAIS BENS NO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE DEVE SER DEDUZIDA POR VIA PRÓPRIA. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM RELAÇÃO À COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS ANTERIORES PATRONOS DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. AMPLIAÇÃO INDEVIDA DO OBJETO DA DEMANDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA À AUTORA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A BENEFICIÁRIA TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO CPC, art. 300. FATO SUPERVENIENTE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBSERVÂNCIA. DIREITO À MORADIA. IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA USUFRUÍDO UNICAMENTE PELO RÉU AO LONGO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO. OCUPAÇÃO EXCLUSIVA PELA AUTORA. NECESSIDADE COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RAZOAVELMENTE FIXADOS NA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA AUTORA. DESPROVIMENTO DO APELO DO RÉU. 1.


Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens com julgamento em conjunto com ação de arrolamento de bens, em apenso. 2. Inexistindo requerimento expresso na apelação ou nas contrarrazões para apreciação do agravo retido, deixa-se de conhecer o recurso manejado pelo réu, à luz dos requisitos de admissibilidade quando de sua interposição, nos termos do CPC/1973, art. 523, § 1º, então em vigor. Desse modo, as matérias ventiladas no referido recurso não podem ser mais discutidas por força da preclusão consumativa. 3. Uma vez que a autora é brasileira, sendo domiciliada no Brasil, possuindo o réu igualmente domicílio nesta cidade, à época, como reconhecido por esta Câmara por decisão transitada em julgado, embora sendo de nacionalidade franco-suíça, bem como existindo bens em litígio situados nesta cidade, não prevalece a alegação de inaplicação da lei brasileira no caso concreto. 4. As matérias implicitamente rejeitadas na sentença, porque incompatíveis com os argumentos jurídicos alinhados no decisum, não caracterizam omissão e muito menos acarretam qualquer nulidade ou vício quanto aos fundamentos da sentença. 5. Direito à ampla defesa devidamente observado, afastada a alegada ofensa ao devido processo legal e contraditório, uma vez que o réu sempre teve a oportunidade de se manifestar, tendo sido devidamente apreciados todos os requerimentos que formulou. 6. Inexiste a perda do objeto da ação de arrolamento de bens em apenso, tendo em vista o direito da parte à primazia do julgamento de mérito e em atenção ao princípio da cooperação, à luz dos art. 4º e 6º, ambos do CPC, especialmente diante da medida liminar deferida naqueles autos. 7. Os documentos acostados em língua estrangeira que considerados para o julgamento do feito estão regularmente acompanhados de tradução juramentada. 8. Sentença de parcial procedência que reconheceu a existência de união estável entre as partes, nos períodos compreendidos entre 01/01/1994 e 20/08/1998, bem como entre 01/01/2003 e 31/12/2008, visto que, após a separação no ano de 1998, a autora e o réu retomaram a convivência e o relacionamento. 9. Nulidade da sentença que se rejeita. 10. O conjunto probatório colhido nos autos, especialmente, a prova oral, evidencia a existência da união estável das partes, que possuem um filho em comum, nascido em 1996, sendo autora e réu reconhecidos como um casal, durante os períodos fixados na sentença. 11. A separação de fato do ex-casal no período compreendido ente 21/08/1998 e 31/12/2002 restou comprovada pelos documentos acostados aos autos, levando-se em consideração a existência de registro de ocorrência, em razão de agressão física pelo réu em face da autora, bem como pelo acordo de guarda e convivência do filho do ex casal perante o Tribunal de Menores de Genova, tendo havido, posteriormente, a interpelação quanto ao não cumprimento deste acordo. 12. Existência de patrimônio comum que justifica a partilha dos bens adquiridos na proporção de 50% para cada parte, considerado o momento da dissolução da união estável em 31/12/2008, não comportando discussão sobre negócios jurídicos ocorridos no curso da convivência, tão pouco os bens já integralizados ao patrimônio do réu anteriormente ao período de união estável entre as partes, como reconhecido na sentença. 13. O impedimento das partes para casar, no período compreendido entre 1994 e 1998, é relevante para fins de verificação do regime de bens aplicável à união estável, eis que, pela aplicação analógica do disposto nos arts. 1523, III. e 1641, I, do CCB/2002, impõe-se a utilização do regime de separação legal de bens, devendo ser partilhados apenas os bens comprovadamente adquiridos com esforço comum, na medida da contribuição de cada convivente. 14. Já no segundo período de união estável, qual seja 2003 a 2008, inexistia impedimento ao casamento, aplicando-se, portanto, a comunhão parcial de bens, uma vez que não adotado outro regime pelos ex-conviventes. 15. O arrolamento de bens deve abranger apenas aos bens que integram o patrimônio do réu, descabida partilha do patrimônio de suas empresas, ainda que figure o réu como único sócio, conforme estabelecido na sentença, razão pela qual o pedido foi julgado parcialmente procedente, afastados os bens das pessoas jurídicas em questão. 16. É cabível a partilha do imóvel, no bairro de Copacabana, adquirido pelo réu em 21/08/2003, bem como o saldo comprovadamente em conta bancária, de R$21.935,53, no Banco Bradesco, em nome do réu, apurado em período posterior ao fim da união estável. 17. O conjunto probatório dos autos demonstra que o réu integra a sociedade empresária Katlin Group S/A, constituída em junho de 2006, com igual comprovação de sua participação societária junto à empresa Siriso Participações e Investimentos Ltda, constituída em 11/06/2006, em que também figurou a autora como sócia. 18. A constituição das referidas empresas durante o segundo período de convivência justifica a partilha, observada a comunhão parcial dos bens. 19. Quanto ao valor atribuído às cotas, em relação à empresa Katlin, verifica-se que o réu, embora intimado, não apresentou a composição das cotas societárias e tão pouco o balanço social, documentos não comuns às partes, eis que se trata de pessoa jurídica situada em estado estrangeiro, sendo impossível à autora obter tais documentos, não se desincumbindo o réu do ônus que lhe cabe, a teor do CPC, art. 373, II. 20. Não pode o réu se beneficiar de sua intencional inércial, diante do princípio da cooperação inserto no CPC, art. 6º, deixando de atender determinação judicial para apresentar os documentos pertinentes ao deslinde do feito. 21. O princípio da boa-fé deve ser observado não só como uma máxima, mas, também, em respeito ao CPC, art. 5º, que dispõe que «Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. 22. Constatado que, à época de sua constituição, em junho de 2008, bem como ao tempo do fim da união estável, o réu era o sócio majoritário da Katlin Group S/A, uma vez considerada sua declaração como proprietário da referida empresa em documento por ele acostado aos autos, apenas o valor de suas cotas sociais na referida empresa deve ser objeto de partilha entre as partes, conforme estabelecido na sentença. 23. A avaliação dos bens da empresa presta-se para apurar o valor que cabe àquele que não permanece na empresa, princípio este que foi adotado na sentença como parâmetro para avaliação do patrimônio da Katlin, diante da omissão do réu em fornecer os elementos aptos a possibilitar a quantificação do patrimônio existente na referida empresa quando da dissolução da união estável. 24. Considerando que o réu é detentor de 99% das cotas sociais da Katlin Group S/A, o valor destas cotas deve ser apurado com base no valor do imóvel situado na Avenida Vieira Souto 540, apto 201, vendido em 09/07/2013, por R$7.003.137,30, único patrimônio conhecido da empresa, eis que ausente o balanço social, não havendo passivo a ser solucionado (CPC, art. 373, II). 25. Cabe a autora o recebimento, por força de sua meação sobre a participação na empresa Katlin a quantia de R$ 3.465.067,96, correspondente ao valor apontado de metade das cotas sociais do réu, conforme bem estabelecido na sentença. 26. A participação na sociedade Siriso Participações e Investimentos Ltda é inequívoca, sendo ambas as partes sócias e com 100% do capital social, que à época da dissolução totalizava 122.000 cotas. 27. Com a venda pela autora para o réu, em 2009, posteriormente à dissolução da união estável, de 10.000 cotas da empresa Siriso, pelo valor de R$ 300.000,00, ainda faz jus a autora à metade remanescente das cotas comuns do ex-casal, que totaliza R$ 1.530.000,00, equivalente a 51.000 cotas, quantificados com base no valor da venda. 28. Direito da autora ao valor equivalente à 2.500 cotas da empresa Inovattiva Importação e Exportação Ltda, constituída no Rio de Janeiro em 17/03/2008, a ser apurado em liquidação. 29. A ausência de comprovação da existência da participação societária da autora afasta a pretensão de se reconhecer a existência de ativos comuns das partes relativamente às demais empresas elencadas e descritas na sentença. 30. A pretensão genérica de inclusão na partilha de eventuais bens localizados no exterior pela autora não merece acolhida, eis que não se pode determinar partilha de bens cuja existência não restou comprovada nos autos, devendo a busca por eventuais bens ser efetuada pela via própria. 31. Não cabe neste momento processual o pedido de declaração da prescrição quinquenal quanto à cobrança de honorários advocatícios em relação aos profissionais que atuaram anteriormente nos autos em favor da autora, ainda que envolva matéria de ordem pública, sob pena de ampliação indevida do objeto da demanda e violação do devido processo legal. 32. Não havendo provas de que a beneficiária da gratuidade da justiça possui condições de arcar com as despesas do processo, impõe-se a rejeição da impugnação à concessão do direito, reiterada pelo ex-convivente. 33. Uma vez que foram relacionados os bens que compõem o patrimônio comum das partes, como demonstrado em ambos os feitos, afastados os bens das pessoas jurídicas em que o réu é sócio, bem como a decretação de indisponibilidade dos bens arrolados e partilhados, até que a autora tenha recebido sua meação, a sentença de procedência parcial do arrolamento de bens deve ser mantida, porquanto o réu não comprovou fato desconstitutivo do direito da autora, ônus que lhe incumbe, a teor do CPC, art. 373, II. 34. Embora obtidos na constância da união estável, o bem imóvel e as cotas societárias foram adquiridos apenas em nome do réu, assim como o réu é o único titular da conta corrente apontada, o que permite a alienação de tais bens sem necessidade de anuência da autora, configurando elevado risco de dilapidação patrimonial pelo réu, capaz de frustrar a presente partilha, a autorizar a subsistência da indisponibilidade de bens pleiteada e determinada na sentença conjunta, referente aos autos da ação de arrolamento. 35. Não ficou comprovado nos autos o recebimento de renda, a título de aluguel, pela autora, embora o réu afirme que esta é proprietária de imóvel em Nice, França, posto que o bem se encontrava ocupado por amigo do ex-convivente, conforme documentos acostados aos autos. 36. Preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do CPC, art. 300, para que a autora volte a residir, ocupando, exclusivamente o imóvel situado na Rua Rodolfo Dantas, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, que integra a partilha, até a extinção do condomínio entre as partes. 37. Não há que se cogitar em irreversibilidade dos efeitos do presente julgado, porquanto na hipótese de improcedência do pedido, ao final, é possível o retorno ao estado anterior mediante a determinação de desocupação do imóvel pela autora ou ainda condenação ao pagamento de aluguéis em favor do réu no período de ocupação do imóvel. 38. Percentual de 10% sobre o valor da causa fixado na sentença a título de honorários advocatícios sucumbenciais que se mostra razoável e suficiente para remunerar o trabalho do advogado da autora, em observância aos critérios elencados no CPC, art. 85, § 2º. 39. Afastada a sucumbência recíproca pretendida pelo réu, diante a sucumbência mínima da autora, a atrair a incidência do art. 86, parágrafo único, do CPC. 40. Contudo, considerando o trabalho adicional realizado pelo advogado da autora em sede recursal ao apresentar contrarrazões, arbitram-se os honorários recursais no percentual de 2%, alcançando os honorários advocatícios sucumbenciais o montante de 12% sobre o valor total da condenação, observados os limites e critérios elencados, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. 41. Provimento parcial do apelo da autora, para conceder a tutela recursal. 42. Desprovimento do apelo do réu, majorando-se em sede recursal os honorários advocatícios em 2% sobre o total da condenação.... ()

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Doc. LEGJUR 147.2641.4000.0000

46 - STJ Seguro obrigatório. DPVAT. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico. Aborto. Ação de cobrança do seguro. Procedência do pedido. Enquadramento jurídico do nascituro. Personalidade jurídico. Nascimento com vida. CCB/2002, art. 2º. Exegese sistemática. Ordenamento jurídico que acentua a condição de pessoa do nascituro. Vida intrauterina. Perecimento. Indenização devida. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 6.194/1974, art. 3º, I. Incidência. CCB/2002, art. 1º, CCB/2002, art. 2º, CCB/2002, art. 6º e CCB/2002, art. 45, caput, CCB/2002, art. 542, CCB/2002, art. 1.779 e CCB/2002, art. 1.798. CP, art. 124, e ss. (aborto).


«... 3. Todavia, se bem compreendida a controvérsia, não busca a autora «direitos patrimoniais do nascituro, como se tais direitos devessem, antes, ter sido transmitidos por herança à autora. Em outras palavras, não se está a vindicar direito sucessório - originariamente do nascituro -, mas direito próprio da genitora ao recebimento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. ... ()

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Doc. LEGJUR 615.3250.2227.8852

47 - TJRJ APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única de Paraty que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu pela prática do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput às penas de 08 (oito) anos de reclusão, em regime fechado, e 799 (setecentos e noventa e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo, não sendo concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade (index 74413689). Em suas Razões Recursais, requer, preliminarmente: (i) reconhecimento de nulidade em razão de manifestação do MP posterior à Defesa Prévia; (ii) reconhecimento de inépcia da Denúncia pela inserção de foto do acusado no bojo da inicial; (iii) reconhecimento da ilicitude da abordagem, diante das agressões perpetradas pelos policiais no ato da prisão, devendo, por consequência, ser reconhecida a ilicitude por derivação das provas obtidas com tal diligência, na forma do CPP, art. 157, §1º. No mérito, defende a absolvição por insuficiência de provas, reconhecimento de ilicitude das provas obtidas por meio da busca pessoal, diante da ausência de fundada suspeita. Subsidiariamente, no que tange à aplicação da pena, afirma que não há maior desvalor da conduta por se tratar de crack e a quantidade não pode ser considerada excessiva. Outrossim, requer o reconhecimento de atenuante genérica da raça, abrandamento do regime prisional, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e, ainda, a concessão da gratuidade de justiça. Por fim, formula prequestionamento com vistas a eventual manejo de recurso aos tribunais superiores (index 92490914). ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.1000

48 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre as leis de imprensa no direito comparado (Espanha, Portugal, Reino Unido, México, França, Perú e Alemanha). CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... 3.2 As leis de imprensa no Direito Comparado ... ()

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Doc. LEGJUR 964.4702.6485.9836

49 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 150, 2 VEZES N/F 71, 330, 147, 146, 2 VEZES N/F 70, E 157, PARÁGRAFO 2º, VII, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação contra a Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Fidelis que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar JOHN LENNON DE CASTRO FARIA pela prática dos crimes previstos nos arts. 150 (2 vezes) na forma do art. 71, 330, 147, 146 (2 vezes), na forma do art. 70, e 157, parágrafo 2º, VII, do CP, da seguinte forma (index 103275852 dos autos originários): *art. 150 (2 vezes) na forma do CP, art. 71 - 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção; *CP, art. 330 - 17 (dezessete) dias de detenção e 12 (doze) dias-multa; *CP, art. 147 - 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção; *art. 146, 2 vezes, n/f 70 do CP - 04 (quatro) meses e 02 (dois) dias de detenção; e *art. 157, parágrafo 2º, VII, do CP - 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa. Todos na forma do CP, art. 69. Foi estabelecido o Regime Fechado. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.0451.3000.6800

50 - STJ Ação pauliana. Fraude contra credores. Sucessivas alienações de imóveis que pertenciam aos devedores. Anulação de compra e venda de imóvel por terceiros de boa-fé. Impossibilidade. Limitação da procedência aos que agiram de má-fé, que deverão indenizar o credor pela quantia equivalente ao fraudulento desfalque do patrimônio do devedor. Pedido que entende-se implícito no pleito exordial. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 109 e CCB, art. 158. CCB/2002, art. 161 e CCB/2002, art. 182.


«... 3. A principal questão controvertida consiste em saber se, em ação pauliana, constatada a prática de sucessivos atos fraudulentos na cadeia dominial de imóveis pertencentes aos devedores, com o intuito de lesar credor - ainda que constatada a boa-fé dos últimos proprietários, adquirentes dos bens por meio de avença onerosa -, se é possível ser atingida a eficácia do negócio jurídico celebrado por esses terceiros de boa-fé. ... ()

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