Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E CONTRATAÇÕES VIRTUAIS. INEXISTÊNCIA PARCIAL DO DÉBITO. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO VALOR DO REPARO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de nulidade de contratos bancários, com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se as contratações impugnadas são válidas, considerando a ausência de autenticidade nas contratações eletrônicas e a hipervulnerabilidade da autora; e (ii) estabelecer se o valor da indenização por danos morais arbitrado deve ser reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A alegação de inépcia da inicial não procede, pois a petição inicial delimita adequadamente a causa de pedir e os pedidos, permitindo o exercício do contraditório pela parte ré. (ii) A prescrição não pode ser acolhida, pois seu marco inicial da pretensão indenizatória se principia com o conhecimento do dano e de sua autoria, ou ainda do último desconto indevido, na forma do CDC, art. 27. (iii) A autora, consumidora por equiparação alega não ter contratado os serviços bancários, o que atrai a incidência da Súmula 297/STJ e impõe à instituição financeira o ônus de demonstrar a validade dos contratos impugnados, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. (iv) A instituição financeira comprova apenas a validade do contrato 595796535, mediante apresentação de documentos assinados pela consumidora e depósito do valor contratado em sua conta bancária, não havendo prova de vícios do consentimento ou incapacidade civil da autora. (v) Os demais contratos bancários firmados virtualmente não possuem elementos suficientes para comprovar sua autenticidade, especialmente considerando a hipervulnerabilidade da consumidora idosa e a ausência de identificação segura do contratante. Assim, sua nulidade deve ser mantida, com restituição dos valores descontados. (vi) O desconto indevido sobre benefício previdenciário de caráter alimentar configura dano moral in re ipsa, pois interfere na dignidade da consumidora, que sofre prejuízos no mínimo necessário a sua subsistência. (vii) A indenização por danos morais deve ser reduzida para R$ 5.000,00, valor adequado para atender à função compensatória e pedagógica da reparação, evitando enriquecimento indevido da parte lesada e garantindo proporcionalidade ao caso concreto. IV. DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido... ()
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