Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 269.2788.7899.8869

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. I.

O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da redução da carga horária da reclamante, por entender que a reclamada não comprovou a alegada diminuição do número de alunos que justificaria a redução de carga horária da reclamante. II. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista, no aspecto, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demandaria o revolvimento de matéria fático probatória. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a apresentação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) não é o bastante para assegurar a isenção da cota previdenciária patronal, sendo necessário o atendimento cumulativo dos demais requisitos previstos em lei, uma vez que referido certificado apenas comprova a qualidade de entidade beneficente, o que não se confunde com as entidades filantrópicas, as quais não podem cobrar pelos serviços prestados. Óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . III. agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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