Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 276.6100.0886.4701

1 - TST DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

Na hipótese, a parte transcreveu trecho ínfimo do acórdão regional, que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, não observando o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PELO EMPREGADOR SOBRE O SALÁRIO BÁSICO. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. PREVALÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia diz respeito à base de cálculo do adicional de insalubridade quando constatada a definição de base de cálculo mais favorável pela demandada. 2. Na hipótese, a Corte de origem assentou que « infere-se da documentação acostada, que o pagamento do adicional de insalubridade realizado no curso do contrato teve como referência o salário básico da autora (...). Concluiu que « trata-se de condição mais benéfica que aderiu ao contrato de trabalho, nos termos do previsto no CLT, art. 468 e na Súmula 51/TST, I. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que, quando o empregador paga por liberalidade o adicional de insalubridade sobre o salário básico, tal condição mais favorável passa a integrar o contrato de trabalho dos empregados, devendo ela prevalecer, sob pena de alteração lesiva do pacto laboral (CLT, art. 468). Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. EBSERH. MATÉRIA PACIFICADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DIREITO ASSEGURADO ÀS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em sessão realizada em 20/3/2023, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por ampla maioria, julgando o processo E-RR-252- 19.2017.5.13.0002, firmou entendimento segundo o qual, apesar de ser empresa pública, a EBSERH, vinculada ao Ministério da Educação, atua na prestação de serviços públicos relevantes de saúde e educação, em caráter não concorrencial, de forma gratuita, não explorando atividade econômica e não objetivando/distribuindo lucros, sendo dependente do orçamento federal, elementos suficientes para que lhe seja reconhecido o direito à fruição das prerrogativas próprias da Fazenda Pública, e, por consectário lógico, não mais se lhe aplicando as disposições do art. 173, § 1º e II, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()

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