Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 291.8307.5970.6863

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Concessionária de serviço público. Relação de Consumo. Verbete 254 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Egrégio Sodalício. Exordial que narra a negativa de instalação de ligação nova em seu imóvel, sob a justificativa de se tratar de Área de Preservação Permanente (APP). Sentença de procedência, para ratificar decisão que antecipou os efeitos da tutela de mérito e condenar a Ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais. Irresignação defensiva. Ré que deixou de acostar aos autos evidências mínimas acerca dos alegados fatos modificativos ou impeditivos do direito autoral (CPC, art. 373, II). Ausência de demonstração de que o imóvel se encontra em Área de Preservação Permanente. Não aplicação do art. 27, II, d, da Resolução 414/2010 da ANEEL, que traz a exigência de «apresentação de licença ou declaração emitida pelo órgão competente quando a unidade consumidora ou a extensão de rede sob a responsabilidade do interessado, incluindo as obras de antecipação de que trata o art. 37, ocuparem áreas protegidas pela legislação, tais como unidades de conservação, reservas legais, áreas de preservação permanente, territórios indígenas e quilombolas, entre outros". Dano moral. Perspectiva objetiva. Imperiosidade de compensação pelos prejuízos extrapatrimoniais suportados, concernentes à ausência de disponibilização de serviço indispensável e essencial (art. 14, caput e §1º, do CDC), privando injustificadamente o consumidor do fornecimento de energia elétrica e sem qualquer resposta satisfatória às suas solicitações. Critério bifásico para a quantificação do dano moral. Verba compensatória fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e precedentes deste nobre Sodalício. Incidência do disposto na Súmula 343 desta Colenda Corte Estadual, segundo o qual «[a] verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação". Sentença escorreita, a qual prescinde de reforma. Impossibilidade de aplicação do disposto no CPC, art. 85, § 11. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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