Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ICE INFRA CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. In casu, a decisão agravada adotou, per relationem, o mesmo fundamento manejado pela autoridade a quo para declarar a improcedência da revista interposta pela reclamada, qual seja, o óbice previsto no, I do §1º-A do CLT, art. 896. Por outro lado, a reclamada, agora em razões de agravo, renova a matéria de fundo relativa à terceirização - licitude e à isonomia, sem, contudo, impugnar o fundamento da decisão ora agravada, a qual manteve como razões de decidir os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade da revista (o óbice previsto no, I do §1º-A do CLT, art. 896.). Agravo não conhecido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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