Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA DE PRODUTO ANUNCIADO EM SITE DE INTERMEDIAÇÃO. OLX. AUSÊNCIA DE ENTREGA DO PRODUTO ADQUIRIDO. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PROVIMENTO PARCIAL.
I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível em ação indenizatória, baseada em relação de consumo, alegando o autor falha na prestação de serviço ocorrida em compra de produto através de classificados na internet. II. Questão em discussão 2. A matéria devolvida nesta fase pela parte autora cinge-se a pretensão de responsabilização solidária da 2ª Ré (BOM NEGÓCIO, OLX), a majoração dos danos morais e dos honorários advocatícios. III. Razões de decidir 3. No caso, o cenário fático delineado deixa claro que, embora o produto em questão tenha sido anunciado para venda na plataforma mantida pelo 2º réu/apelado (OLX), a operação de compra e venda do bem foi concretizada integralmente fora da referida plataforma, conforme comprovam as conversas de aplicativo de mensagens juntadas pelo próprio autor (index 26). 4. Não houve qualquer ingerência do réu na transação. Tal circunstância evidencia que a OLX funcionou não como intermediadora do negócio, mas como mero site de classificados, não sendo responsável pelos prejuízos suportados pelo apelante. 5. Deste modo, não há como responsabilizar o réu OLX pelos danos sofridos pelo autor, devendo ser mantida a sentença neste ponto. 6. No que tange ao quantum indenizatório do dano moral, pelas circunstâncias do caso concreto, o fato do 1º réu ter deixado de entregar o produto, sem sequer proceder à devolução do valor pago, gerou frustração da legitima expectativa do consumidor de usufruir do produto adquirido, além da perda de seu tempo útil para solucionar a questão, sendo obrigado a ajuizar a demanda, evidenciando o transtorno vivido. 7. Nesse contexto, o valor de R$ 3.000,00 não merece majoração, pois razoavelmente fixado e compatível com as peculiaridades acima expostas, tendo em vista também a natureza e o valor do produto em questão. 8. Quanto aos honorários advocatícios, nos termos do CPC, art. 85, § 2º, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 9. Incorreto o arbitramento dos honorários por apreciação equitativa se houve condenação, uma vez que deve ser observada a ordem de gradação prevista no dispositivo legal. 10. Assim, merece reparo a sentença para fixar os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 20% sobre o valor da condenação. IV. Dispositivo e tese 11. Recurso conhecido e parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote