Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 414.5030.5904.5562

1 - TJRJ Apelação. art. 155, caput, e art. 307, ambos do CP. Recurso defensivo. Para a aplicação do princípio da bagatela necessária a análise do critério objetivo, ou seja, a avaliação da res furtiva, bem como aferir o comportamento do agente e as circunstâncias do delito. O valor dos bens subtraídos supera o valor reconhecido para a incidência do princípio da insignificância, além disso, o réu possui anotações criminais pela mesma prática delitiva, duas inclusive com trânsito em julgado. Crimes comprovados pelo acervo de provas dos autos. Ocorreu a inversão da posse, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de abordagem do funcionário do estabelecimento. Afastada a circunstância da conduta social. Aplicado aumento em 1/6 pelos maus antecedentes. Compensação da confissão espontânea com a reincidência, no que concerne ao crime de furto. Merece modificação a pena do crime de falsa identidade com relação à fração aplicada em razão da reincidência, pois aplicada fração superior à de 1/6 sem a fundamentação adequada. Não há que se falar em incidência da atenuante genérica do CP, art. 66 pelo fato de os bens terem sido restituídos porque o réu não devolveu os bens por vontade própria e sim por ter sido capturado em flagrante. Penas modificadas para 01 ano e 02 meses de reclusão, 04 meses e 02 dias de detenção e 12 dias-multa. O réu é reincidente e possui maus antecedentes, portanto, conforme disposto no CP, art. 33, não cabe o abrandamento dos regimes iniciais fixados em fechado para a pena de reclusão e semiaberto para a pena de detenção e, pelas mesmas razões, o CP, art. 44 não admite a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso provido parcialmente.

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