Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 461.6933.0617.2431

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento do ente público, mantendo-se pelos próprios fundamentos o despacho denegatório do recurso de revista, no qual constou que o ente público não indicou violação, divergência ou contrariedade a súmula ou OJ (art. 896, a. b, c, da CLT). Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação. Corrige-se erro material de ofício para registrar que a transcendência fica prejudicada. Nas razões do agravo, a parte sustenta que «não seria razoável, respaldar-se única e exclusivamente no requisito do prequestionamento, sem levar em conta uma análise ponderativa sobre a repercussão geral e social do fato em julgamento, conforme art. 5º, XXXV e LXXVIII ambos da Magna Carta". (fl. 205). Alega que «o recurso tem cabimento consoante disposição contida no art. 239, II, do RITST, pelo que deve ser conhecido, e, no mérito, provido, reconsiderando o relator a decisão impugnada". Defende que «seja afastada a arguição de descumprimento do art. 896, §1º-A, da CLT, trazida pela Lei 13.015/2014, uma vez que as exigências ali contidas foram devidamente cumpridas pelo Recorrente, viabilizando-se processualmente o Recurso de Revista". Por sua vez, no agravo de instrumento, a parte havia alegado o cumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT e a inaplicabilidade da Súmula 126/TST, avançando, em seguida, sobre a matéria de fundo. Como se vê, tanto no AIRR quanto no AG não há impugnação específica aos fundamentos das decisões impugnadas, o que não se admite. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Agravo de que não se conhece.... ()

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