Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 532.1156.7945.7082

1 - TJRJ Apelação. Condenação pela conduta tipificada no art. 217-A, caput c/c art. 226, II, ambos do CP, na forma do CP, art. 71. Reprimenda penal fixada em 28 (vinte e oito) anos de reclusão, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Irresignação da Defesa.

Autoria e materialidade devidamente comprovadas nos autos. Em se tratando de crimes sexuais, a palavra da vítima tem valor probante diferenciado. Declarações da vítima que, in casu, se revelam coerentes e precisas. Inexistência nos autos de evidência de que a vítima ou testemunhas ouvidas em juízo tivessem interesse em falsamente imputar os graves fatos por elas narrados. Acusado que, por seu turno, confessou os delitos imputados perante a equipe técnica do Judiciário. Manutenção do decreto condenatório. Sanção. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Identificação de 02 (duas) circunstâncias judiciais desfavoráveis, quais sejam: culpabilidade e consequências do crime. Aplicação da fração de 1/8 (um oitavo) por cada uma. Manutenção. Discricionariedade do julgador. 2ª Fase. Incidência da agravante prevista no art. 61, II, ¿f¿, do CP, pelo juízo a quo. Pretensão de reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, ¿d¿, do CP. Acolhimento deste tópico do apelo. Reconhecimento da atenuante de confissão, em razão do recente e paradigmático julgamento do RESP 1.972.098/SC, em que foi dada nova interpretação ao entendimento anterior consagrado na Súmula 545, passando a admitir a incidência da referida atenuante ¿ mesmo quando não utilizada como fundamento para a condenação ¿ com vistas ao Princípio da Confissão que deve permear as relações jurídicas e as decisões jurisdicionais. Compensação que se impõe. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 226, II. Consolidação das penas. Crime continuado. Aumento da pena em 2/3 (dois terços). Reprimenda penal definitiva readequada para 25 (vinte e cinco) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Provimento parcial do apelo.

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