Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017 . 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I E DA SÚMULA 297/TST, I. 2. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 3. UNICIDADE CONTRATUAL. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I . Em relação à «incompetência da justiça do trabalho e à «prescrição, a parte recorrente deixou de cumprir o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois não transcreveu, nas razões do recurso de revista, « o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Ressalte-se, quanto ao tópico da «incompetência da justiça do trabalho, que a Corte Regional sequer emitiu tese sobre a matéria, de modo que também incide, no aspecto, o óbice contido na Súmula 297, I, desta Corte Superior. II. No tocante à «unicidade contratual, não foi atendido o requisito do, III do § 1º-A do CLT, art. 896, uma vez que a parte recorrente não impugnou especificamente o fundamento central adotado pela Corte de origem, concernente a não demonstração da situação de excepcional interesse público. III. Decisão agravada mantida. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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