Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 598.7220.0791.6940

1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL.

1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o prazo para a prescrição da pretensão executória somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes (STF, ARE 848,107 - tema 788), mas, em prestígio à segurança jurídica, a Suprema Corte modulou os efeitos de sua decisão colegiada e, então, ressalvou que a tese jurídica somente se aplica às decisões transitadas em julgado para acusação após 12/11/2020. 2. No caso dos autos, a sentença penal condenatória transitou em julgado para o Ministério Público em dezembro de 2014 e, assim, o termo inicial da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado para a acusação, nos termos do CP, art. 112, I. COMPARECIMENTO AO CENTRO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES E AGENDAMENTO DE ENTREVISTA DE ENCAMINHAMENTO. ATO QUE NÃO CARACTERIZA INÍCIO OU CONTINUAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA. 3. O Direito de Execução Penal prevê expressamente que a execução da prestação de serviços à comunidade terá início a partir da data do primeiro comparecimento do executado à entidade ou ao programa comunitário ou estatal (LEP, art. 149, § 2º), razão pela qual o mero comparecimento do agravante ao Centro de Penas e Medidas Alternativas - CPMA para obtenção de informações e agendamento de entrevista de encaminhamento não caracteriza início ou continuação do cumprimento da pena, e, portanto, não constitui causa interruptiva da prescrição executória. Precedentes desta C. 15ª Câmara de Direito Criminal e do STJ. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. 4. No caso dos autos, transcorreu o lapso prescricional de oito anos entre o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a acusação (dezembro de 2014) e o dia em que postulado na origem o reconhecimento da prescrição da pretensão executória, afigurando-se imperiosa a declaração de extinção da punibilidade do agravante. ... ()

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