Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 618.2660.0168.4772

1 - TJRJ Ação Indenizatória. Compra e venda de imóvel na planta. Atraso na entrega das chaves. Autores que buscam (i) a restituição do valor pago a título de cobrança indevida; (ii) cumprimento da obrigação de fazer consistente na entrega de uma TV LCD e bicicleta; (iii) troca das madeiras do imóvel e (iv) compensação por dano moral. Sentença de improcedência, acolhendo as prejudiciais de prescrição e decadência. Apelo dos autores. Aplicação do CDC quantos aos pedidos de restituição de valores, seja a título de condomínio pago antes da imissão na posse, seja a título de cobranças indevidas de parcelas. At. 27 do CDC. Contratação de financiamento pelos autores em abril de 2012 e propositura da demanda em maio de 2017. Entretanto, resta assentado na jurisprudência STJ e deste Tribunal, que parte da questão nestes autos discutida se refere ao inadimplemento contratual, hipótese não regulada pelo CDC. Além disso, também não se aplica o prazo previsto no art. 618 do CC, tendo em vista que o referido dispositivo regula prazo de garantia E isso porque consoante o entendimento consolidado do STJ, em se tratando de ação visando corrigir vícios na construção, é aplicável apenas o prazo prescricional, não se havendo de cogitar de decadência. Nesse sentido dispõe a Súmula 194/Tribunal Cidadão, que permanece válida, embora o prazo prescricional atualmente aplicável seja o do CCB/2002, art. 205. Incontroversa a demora além do prazo legal para entrega das chaves. Dano moral caracterizado. Valor compensatório ora fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor, a título de dano moral, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em consonância com a jurisprudência desta Corte Estadual. No tocante ao pedido de troca das madeiras do imóvel, tratando-se também de hipótese de inadimplemento contratual, deve a sentença ser reformada para assegurar o direito aos apelantes, haja vista que a ré não trouxe aos autos prova de que teria concluído de forma satisfatória o serviço reclamado pelos autores, ônus que lhe cabia, nos termos do art. 373, II do CPC. Sentença que está a merecer parcial reforma Precedentes. Invertidos os ônus sucumbenciais. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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