Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Ação declaratória de inexistência de débitos cumulada com indenização por dano moral - Autora alega que foram realizadas diversas transações, sem o seu consentimento, por seu cuidador - Sentença de parcial procedência - Recurso dos corréus Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Luiza Cred e da parte autora.
DO MÉRITO - Embora o Banco Cetelem não tenha recorrido, tendo em vista que os recursos dos demais réus versam acerca da mesma situação fática, ou seja, consistem em definir se as transações praticadas pelo terceiro são aptas a acarretar a inexistência dos débitos, de rigor a incidência do CPC, art. 1.005, caput - Boletim de ocorrência lavrado pela própria autora ostenta a clara informação de que a consumidora forneceu todas as suas senhas a terceiro, o qual, a priori, gozava de sua inteira confiança - Parte autora que não trouxe aos autos nenhum elemento capaz de comprovar ter havido falha na prestação dos serviços dos réus - Transações impugnadas que foram realizadas mediante a utilização de senha pessoal e intransferível - Autora que não alegou que as operações impugnadas destoam de seu perfil de consumo - Além disso, a deficiência da documentação, tais como a ausência de extratos e faturas de período pretérito, não permitem constatar o perfil de consumo da demandante - Inexistência de demonstração de falha na prestação do serviço - Conjunto probatório aponta para inexistência de falha na prestação do serviço e que a conduta da parte autora foi determinante no sucesso da empreitada criminosa, de modo que o nexo causal foi rompido - Prejuízo narrado que decorreu de culpa exclusiva da vítima e de fato de terceiro - Inteligência do art. 14, §3º, do CDC - Sentença reformada para julgar improcedente a demanda - Recurso da autora que visava ao reconhecimento de abalo extrapatrimonial prejudicado - RECURSO DOS REQUERIDOS PROVIDOS E RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. CONCLUSÃO: RECURSO DOS REQUERIDOS PROVIDOS E RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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