Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 732.8075.6320.9027

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame. A autora, beneficiária de plano de saúde, foi diagnosticada com câncer de bexiga em estágio avançado com metástase. Foi prescrito tratamento com medicamentos registrados na ANVISA, mas a operadora do plano não respondeu à solicitação de cobertura. A sentença condenou a ré a custear integralmente o tratamento e arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a operadora do plano de saúde é obrigada a custear tratamento com medicamentos não incluídos no rol da ANS, mas prescritos por médico assistente. III. Razões de Decidir. 3. A jurisprudência pacificada aplica o CDC aos contratos de plano de saúde, não permitindo a exclusão de tratamentos necessários à cura de doenças cobertas. 4. O STJ e este Tribunal entendem que a negativa de cobertura de medicamentos prescritos é abusiva, mesmo que não constem do rol da ANS, especialmente em casos de tratamento de câncer. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A operadora de plano de saúde não pode recusar cobertura de tratamento de câncer prescrito por médico assistente, mesmo que não conste do rol da ANS, mas baseado em evidências. 2. A cobertura de medicamentos para tratamento de câncer é obrigatória. Legislação Citada: Lei 9.656/98, art. 10; CPC/2015, art. 85, § 2º e § 11. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, j. 15.03.2007. STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11.09.2023. STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18.05.2021... ()

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