Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVOS INTERNOS. ANÁLISE CONJUNTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS DA EMPRESA.
Concluiu o TRT, acertadamente, que « A recuperação judicial da empresa executada, hipótese dos autos, implica em reconhecer que a devedora encontra-se insolvente, sendo suficiente tal fato para autorizar o prosseguimento da execução contra os seus administradores e acionistas. O sócio / acionista / administrador demandado só não responde pelo débito trabalhista na hipótese de indicação de bens livres e desembaraçados da sociedade, suficientes para satisfação da dívida, na forma do art. 795, § 2º do CPC, o que não se verifica no caso em exame". Com efeito, no caso da pessoa jurídica executada em recuperação judicial, vale destacar que a finalidade do plano de recuperação tenta resguardar a existência da empresa (Lei 11.101/2005, art. 47), em nada afetando a situação jurídica de seus sócios em relação aos credores da pessoa jurídica (Lei 11.101/2005, art. 49, § 2º). Tem-se que a decretação da recuperação judicial não obsta o prosseguimento da execução em face dos demais devedores responsáveis, de forma que não há impedimento em prosseguir a execução em relação àqueles que, por força de lei, podem ser chamados para liquidar o débito, como é o caso dos sócios, em caso de inadimplência de débitos trabalhistas pela pessoa jurídica. Dessa forma, deve ser instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica a fim de responsabilizar os seus sócios, respeitando os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Ademais, vale ressaltar que em relação à « desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada «, o exame da discussão demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os arts. 50 do Código Civil, 28 do CDC e 133 e 134 do CPC. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Precedentes . Agravos internos a que se nega provimento .... ()
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