Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 842.7454.1193.7073

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (CELG DISTRIBUIÇÃO S/A - CELG D) - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - JULGAMENTO EXTRA PETITA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - RECURSO DESFUNDAMENTADO, À LUZ DO art. 896, §9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor o apelo, a parte se limitou a apontar divergência jurisprudencial e violação de dispositivos infraconstitucionais, o que não se amolda às hipóteses de cabimento previstas no § 9º do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional consignou que se trata de hipótese de terceirização de serviços na qual a tomadora - concessionária de serviços públicos - é empresa privada. Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento consubstanciado no Tema 725 de Repercussão Geral, de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, no presente caso, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada decorre da aplicação do item IV da Súmula 331/TST, bastando a comprovação de que foi a tomadora dos serviços do reclamante, como na hipótese em análise. Incidência dos óbices previstos na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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