Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 912.4269.0411.9482

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. ACOLHIMENTO DO PARECER MINISTERIAL. 1)

Como é cediço, a tutela da liberdade ambulatorial do indivíduo se acha inscrita em cláusula constitucional, motivo pelo qual, para restringi-la, é indispensável que a decisão judicial que a impõe revele concretamente esta necessidade, sob pena de violação ao princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. 2) Na espécie dos autos verifica-se que a decisão judicial impugnada não pode ser mantida, posto que de sua fundamentação não se extrai circunstâncias factuais capazes de positivar a presença dos motivos legitimadores da imposição de medida extrema imposta ao Paciente, denunciado pela prática de furto. 3) De sua leitura, verifica-se que o decreto prisional não justificou a imprescindibilidade da custódia provisória do Paciente, primário e de bons antecedentes. 4) Como se vê, do decreto segregatório não se extraem suficientes as razões para justificar a medida imposta ao Paciente, inexistindo a indicação de qualquer elemento concreto, inerente à sua conduta, a justificar a imposição da custódia cautelar - o que constitui verdadeira afronta à garantia da motivação das decisões judiciais. 5) A necessidade de serem indicadas concretamente circunstâncias capazes de permitir a prisão vem sendo reiteradamente reconhecida pelos Tribunais Superiores, não servindo singela referência às casuísticas de artigos do CPP (precedentes). 6) Por outro lado, é jurisprudência pacífica dos tribunais Superiores que não cabe às instâncias superiores, em sede de habeas corpus, adicionar novos fundamentos à decisão de primeiro grau, visando a suprir eventual vício de fundamentação (HC 113945, Segunda Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 12/11/2013). 7) Como medida extrema, dotada de absoluta excepcionalidade, deve ser a prisão provisória justificada em motivos concretos, estando o Tribunal impedido de complementar a fundamentação da decisão censurável por sua carência, na tentativa de legitimá-la. Precedentes. 8) Finalmente, registre-se que as condições pessoais favoráveis, conquanto não sejam garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente sopesadas quando demonstrada a possibilidade de substituição por medidas que se revelem adequadas e suficientes aos fins a que se propõem. Precedente. 9) Assim, a ausência de elementos concretos e individualizados que indiquem a necessidade da rigorosa providência cautelar imposta ao Paciente, ao qual não se imputa conduta cometida com violência ou grave ameaça à pessoa, configura constrangimento ilegal, na medida em que a decisão objurgada não explicita o motivo pelo qual, com a indicação de circunstâncias concretas ¿ além de uma vaga menção a um descumprimento de medidas cautelares impostas em substituição à sua prisão preventiva -, ele revelaria periculosidade capaz de colocar em risco a ordem pública. Concessão parcial da ordem, consolidando-se a liminar anteriormente deferida.... ()

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