Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 927.5503.1040.6470

1 - TJSP Apelação Cível. Ação de rescisão contratual e restituição de valores pagos. Atraso na obra incontroverso. Culpa exclusiva da ré. O setor da construção civil foi considerado serviço essencial pelo governo estadual e federal, conforme se verifica do Decreto 10.282/2020, art. 3º, § 1º, LIV, bem como do art. 2º, § 1º, do Decreto Estadual 64.881/2020, não tendo sido objeto de restrições governamentais decorrentes da pandemia da Covid-19. O inadimplemento do contrato por uma parte dá à outra o direito de resolvê-lo, e isso implica retornar às partes ao «status quo ante". Condenação da ré na devolução integral dos valores pagos para aquisição do imóvel, acrescidos de atualização monetária e também de juros legais, a partir da citação. Patente a legitimidade da parte ré na restituição, inclusive, da comissão de corretagem, uma vez que faz parte da cadeia de fornecedores. A inadimplência contratual não gera indenização por danos morais, por si só. Apelo da parte ré parcialmente provido para afastar a indenização a título de danos morais e dado parcial provimento ao recurso da parte autora para adequar a sucumbência nos limites dos pedidos vencidos

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