TST - Recurso de revista. Recurso de embargos. Execução fiscal. Inclusão em programa de parcelamento. Extinção x suspensão da execução trabalhista. Novação. Recurso de revista não conhecido pela c. Turma. Divergência no conhecimento do apelo na apreciação de dispositivos de lei e da Constituição Federal. Lei 10.522/2002. Lei 10.684/2003. CLT, art. 894, II. CF/88, art. 114. CTN, art. 151. Lei 6.830/1980. CCB/2002, art. 360.
«Diante da divergência jurisprudencial demonstrada pela embargante, na apreciação de matéria idêntica, em face dos mesmos dispositivos de lei e da Constituição Federal, incumbe à c. SDI dirimir o conflito, nos termos do CLT, art. 894, II. A v. decisão regional que determina a extinção da obrigação fiscal, acaba por violar os arts. 114 da CF/88 e 151 do CTN, eis que incumbe à Justiça do Trabalho apreciar o parcelamento de débito fiscal, quando se trata, na realidade, de mesma dívida com prazo distinto da quitação, e não de nova dívida. Deste modo, é de se assegurar a suspensão da execução, eis que o parcelamento de débito contraído com a Fazenda Nacional, de qualquer natureza, instituído pelas Lei 10.522/2002 e 10.684/2003, não constitui modalidade de novação. Precedentes do STJ. Embargos conhecidos e providos.»
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