Legislação
CF/88 - Constituição Federal de 1988
Art. 209
Título VIII - DA ORDEM SOCIAL (Ir para)
Capítulo III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO (Ir para)
Seção I - DA EDUCAÇÃO (Ir para)
- Abra a ADCT/88 em nova aba.
- O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.
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