Legislação
Lei 12.529, de 30/11/2011
Título IX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 115- Aplicam-se subsidiariamente aos processos administrativo e judicial previstos nesta Lei as disposições das Lei 5.869, de 11/01/1973 - Código de Processo Civil, Lei 7.347, de 24/07/1985, Lei 8.078, de 11/09/1990, e Lei 9.784, de 29/01/1999.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
CDC, art. 1º, e ss. (Código de Defesa do Consumidor - CDC)
Lei 7.347, de 24/07/1985 (Ação civil pública)