Legislação

CDC - Código de Defesa do Consumidor

Art.

Título I - DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (Ir para)

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 1º

- O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXII, CF/88, art. 170, V, da Constituição Federal, e ADCT/88, art. 48 de suas Disposições Transitórias.

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