Legislação
Decreto-lei 243, de 28/02/1967
Capítulo X - DA INFORMAÇÃO CARTOGRÁFICA (Ir para)
Art. 31- Ao Conselho Nacional de Geografia cabe a divulgação das informações cartográficas.
Parágrafo único - Cabe, também, ao Conselho Nacional de Geografia promover o intercâmbio de publicações técnicas com organizações nacionais e estrangeiras congêneres e divulgar matéria que for de interesse para a Cartografia Nacional.
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