Legislação
Decreto-lei 243, de 28/02/1967
Capítulo XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 35- As entidades públicas pertencentes ao Sistema Cartográfico Nacional devem estabelecer esquema de apoio recíproco, por forma a promover, pela integração de meios plena utilização de seus equipamentos e serviços.
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