Legislação
Decreto-lei 507, de 18/03/1969
Trabalhista. Altera a CLT, art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13/12/1968, DECRETA:
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