Legislação
Decreto 1.102, de 21/11/1903
Capítulo II - EMISSÃO, CIRCULAÇÃO E EXTINÇÃO DOS TÍTULOS EMITIDOS PELAS EMPRESAS DE ARMAZÉNS GERAIS (Ir para)
Art. 19- O primeiro endosso do [warrant] declarará a importância do crédito garantido pelo penhor da mercadoria, a taxa dos juros e a data do vencimento.
Essas declarações serão transcritas no conhecimento de depósito e assinadas pelos endossatários do [warrant].
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