Legislação

Decreto 1.102, de 21/11/1903

Art. 39

Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 39

- Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21/11/1903, 14º da República. Francisco de Paula Rodrigues Alves. - Leopoldo de Bulhões.

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