Legislação
Decreto 1.318, de 30/01/1854
Capítulo III - DA REVALIDAÇÃO, E LEGITIMAÇÃO DAS TERRAS, E MODO PRATICO DE EXTREMAR O DOMINIO PUBLICO DO PARTICULAR (Ir para)
Art. 33- Os prazos marcados poderão ser prorogados pelos mesmos Presidentes, se assim o julgarem conveniente; e neste caso a prorogação aproveita a todos os possuidores do Municipio para o qual for concedida.
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