Legislação
Decreto 1.808, de 07/02/1996
Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO E COMPETÊNCIA (Ir para)
Seção II - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 14-B- O Comitê de Auditoria se reportará ao Conselho de Administração.
Decreto 7.954, de 12/03/2013, art. 1º (Acrescenta o artigo).Parágrafo único - O funcionamento do Comitê de Auditoria será regulado em regimento interno aprovado pelo Conselho de Administração da FINEP.
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