Legislação

Decreto 1.808, de 07/02/1996

Art. 14-B

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO E COMPETÊNCIA (Ir para)

Seção II - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Art. 14-B

- O Comitê de Auditoria se reportará ao Conselho de Administração.

Decreto 7.954, de 12/03/2013, art. 1º (Acrescenta o artigo).

Parágrafo único - O funcionamento do Comitê de Auditoria será regulado em regimento interno aprovado pelo Conselho de Administração da FINEP.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total