Legislação

Decreto 1.867, de 17/04/1996

Art.

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre instrumento de registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.093, de 03/07/2024, art. 2º (art. 4º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88, e tendo em vista o disposto no Decreto 1.590, de 10/08/95, decreta:

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