Legislação
Decreto 2.056, de 04/11/1996
Art. 24
NORMA REVOGADA.
Capítulo IV - DA FORMALIZAÇÃO DA OUTORGA (Ir para)
Art. 24- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º).
Redação anterior (original): [Art. 24 - O Ministério das Comunicações providenciará a publicação no Diário Oficial da União resumo do instrumento de contrato ou de seus aditamentos, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, como condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;