Legislação

Decreto 2.134, de 24/01/1997

Art. 25

Capítulo III - DO SIGILO E DA SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO (Ir para)

Art. 25

- Os procedimentos relativos à emissão de credencial de segurança serão objeto de disposições internas de cada órgão ou instituição de caráter público.

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