Legislação

Decreto 2.295, de 04/08/1997

Art.

(Revogado pelo Decreto 12.033, de 28/05/2024, art. 1º). Administrativo. Licitação. Regulamenta o disposto na Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 24, caput, IX, que dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.033, de 28/05/2024, art. 1º (Revogação total)
Decreto 10.631, de 18/02/2021, art. 1º (art. 1º)
Decreto 9.637, de 26/12/2018, art. 21 (art. 1º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24, IX, da Lei 8.666, de 21/06/1993, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, Decreta: [[Lei 8.666/1993, art. 24.]]

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Licitação (Pesquisa Jurisprudência)
Licitação. Dispensa (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 24 (Licitação)
Decreto 8.135, de 04/11/2013 ((Vigência veja art. 3º). Administrativo. Dispõe sobre as comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre a dispensa de licitação nas contratações que possam comprometer a segurança nacional)